Teoria tridimensional do direito Miguel Real
Relatório de pesquisa: Teoria tridimensional do direito Miguel Real. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: inner • 24/4/2014 • Relatório de pesquisa • 450 Palavras (2 Páginas) • 704 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma concepção de Direito,
extremamente conhecida no universo jurídico. Na época de sua divulgação trataram em verdade de
uma forma absolutamente revolucionária e inovadora de se abordar as questões da ciência jurídica,
tendo esse pensamento adeptos dos estudiosos do Direito brasileiro e internacionalmente.
Segundo Miguel Reale o Direito compõe três dimensões discerníveis, em todo e
qualquer momento da vida jurídica nos aspectos normativos, fático e axiológico.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Como sabido a palavra Direito tem diferentes acepções. Em 1968, Miguel Reale analisou
através de três aspectos, discerníveis em todo e qualquer momento da vida.
“No entanto estas dimensões serão analisadas em um aspecto normativo, ou seja, Direito
como ordenamento e sua respectiva ciência, o outro um aspecto fático, Direito como fato, ou em sua
efetividade social e histórica e finalmente um aspecto axiológico, o Direito como valor de Justiça”.
Assim, o fenômeno jurídico se compõe sempre e necessariamente, Reale aduz:
Em um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica, etc.) um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo; e finalmente uma regra ou norma, que representa a relação ou medida que integra um daqueles elementos ao outro, o foto ao valor. (REALE, 2004, p.65)
Em verdade, estes elementos ou fatores (fato, valor e norma) não existem separados um
dos outros, mas coexistem numa unidade concreta. Entretanto, estes elementos não só se exigem
reciprocamente, mas atuam como elos de um processo, de tal modo que o Direito resulta na
interação dinâmica e dialética dos três elementos que a integram.
No entendimento de Reale, o Direito somente poderá ser entendido na perspectiva da
tridimensionalidade, uma reducionista que considera as três dimensões, sob o jugo de uma
delas, através de concepções unilaterais e a segunda genérica ou abstrata que pode se manifestar
de justaposição considerando importantes as três dimensões, sem a integração entre elas.
2.2 ESQUEMA DA TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
SEGUNDO MIGUEL REALE
FATO Sociologismo Jurídico História,
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