Criminalidade: As Teorias radicais sobre crime
Por: Adriano Danz • 5/4/2016 • Trabalho acadêmico • 662 Palavras (3 Páginas) • 658 Visualizações
As Teorias radicais sobre crime, desvio e controle social são um movimento teórico advindo no contexto de globalização no capitalismo com a divisão internacional do trabalho, a mundialização do comércio e da produção e a polarização entre países desenvolvidos e industrializados, e os subdesenvolvidos e dependentes. Tais teorias ligam-se a lutas políticas e ideológicas, criando uma teoria criminológica sob método dialético, com aplicação do materialismo histórico. Nesse sentido, foram pioneiros o livro "A Nova Criminologia" (Taylor, Walton e Young, 1973) e a criação, em 1972, do Grupo de Europeu para o Estudo do Desvio e do Controle Social, em Florença, na Itália. Há certa conexão entre o surgimento de teorias radicais com os movimentos sociais da segunda metade do século XX, resultando, no caso da Criminologia Radical, em uma crítica vertical à teoria criminológica convencional-liberal. A Criminologia Radical foca as relações de produção e questões de poder político e econômico, vendo o crime e o controle social como fenômenos integralmente inseridos no processo social, na esfera de produção, e não apenas no de circulação. Nela, teoria e pesquisa criminal constituem uma práxis social, tendo o conhecimento como meio de libertação. Na Criminologia Radical, adota-se uma base estrutural da relação de classes nos processos produtivos, com análise crítica das superestruturas políticas e jurídicas. Assim, diferencia-se a "ordem social imaginária", baseada na ideologia dominante com as ideias de proteção geral e igualdade legal, da "ordem social real", que é opressiva, classista e desigual, propondo a superação das disparidades sociais como fundamento do fenômeno criminoso. Baseando-se nessa ideia fundamental de sociedade inerentemente desigual, Juarez Cirino dos Santos defende que acriminologia deve romper com sua aparência tradicional de ciência social neutra, uma vez que ela necessariamente se vincula à política. O fenômeno social e a ideologia estão profundamente relacionados, de modo que desconsiderar essa carga de valores vigentes na análise do comportamento criminoso é uma forma de pactuar com a estrutura de dominação existente, na qual os que têm poder material e político reprimem as camadas inferiores. A criminologia deve respeitar os limites dos direitos fundamentais, de modo que o sujeito que age de maneira criminosa seja visto antes como pessoa inserida nas estruturas sociais que como inimigo da sociedade. Assim, o principal compromisso da Criminologia Radical é com o fim das desigualdades sociais de riqueza e poder mediante a revolução socialista, culminando na socialização dos meios de produção, no controle da natureza e das forças produtivas e na hegemonia do proletariado nas relações sociais. Para isso, produz teorias e propõe procedimentos para o projeto político da classe trabalhadora, analisando os estereótipos de criminosos, os tipos de crime e a reação social a eles, sob as estruturas econômicas e as superestruturas jurídicas e políticas do modo de produção. Na análise dos tipos penais, não se limita ao âmbito jurídico, considerando também a posição de classe, a formação econômico-social da sociedade em questão, seu estágio de desenvolvimento tecnológico, função no mercado e produção mundial. O método dialético da Criminologia Radical analisa o crime e o controle do crime no contexto da base material e das superestruturas ideológicas do capitalismo, tendo as desigualdades econômicas como determinantes primários do comportamento criminoso, a posição de classe como variável decisiva do processo de criminalização, e a necessidade de sobrevivência como origem da vinculação do trabalhador no trabalho e do desempregado no crime. Pode-se dizer que o objetivo estratégico da Criminologia Radical é a socialização dos meios de produção para o fim das desigualdades econômicas e políticas, tendo como meta imediata o controle e redução da criminalidade estrutural e individual, e, como meta mediata e gradativa, sua extinção. Ainda, deve-se dizer que a Criminologia Radical abandona a relação abstrata da criminologia tradicional entre crime e punição. Sob uma perspectiva histórica, o modo de produção utiliza punições correspondentes às suas relações produtivas, e, como enunciado por Marx e reproduzido por Juarez Cirino dos Santos, o desenvolvimento da vida social, política e intelectual, em geral é condicionado pelo modo de produção da vida material.
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