Tipicidade
Resenha: Tipicidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eldenes • 2/6/2013 • Resenha • 238 Palavras (1 Páginas) • 394 Visualizações
Tipicidade
A tipicidade pode ser: formal (descrição legal do fato típico) e material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). E tipicidade conglobante, que foi criada pelo jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni. A teoria conglobante basicamente entende que o Estado não pode considerar como típica uma conduta que é tolerada pelo Estado. O que é permitido ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade. É na tipicidade conglobante que o princípio da insignificância se relaciona.
*Tipicidade penal: Tipicidade formal + tipicidade conglobante.
*Tipicidade conglobante: Tipicidade material + antinormatividade.
-Antinormatividade: conduta não exigida pelo Estado.
*Tipicidade formal: Adequação do fato ao tipo penal incriminador.
*Tipicidade material: A materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
Obs: para configurar a tipicidade material é necessário que a conduta seja juridicamente relevante, a fim de poder lesionar o bem jurídico, observa-se dentro da tipicidade a aplicação direta do princípio da lesividade ou ofensividade. Assim, as condutas consideradas irrelevantes ou insignificantes não são capazes de materializar o fato típico, afastando a lesividade, e afastando a tipicidade do crime e tornando então o fato atípico.
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