Tipo De Casamentos
Trabalho Escolar: Tipo De Casamentos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardo2014 • 8/3/2014 • 486 Palavras (2 Páginas) • 401 Visualizações
Tipos de casamento ( Justas núpcias ou matrimônio)
- Casamento legítimo contraído de acordo com o Direito Civil ( Jure Civili)
*JUS INDICA TUDO O QUE É ESTRITAMENTE LEGAL CONFORME O JUSCIVILE.
Ex: Filho nascido de casamento legitimo, escravidão, herança de acordo com o Direito Civil.
-Romanos admitiam o instituto da MANUS (Poder do marido sobre a mulher)
Conheceram assim como os Hebreus e os Egípcios, dois tipos de casamento : CUM MANU E SINE MANU
- São formar legítimas de casamento somente aos CIDADÃOS ROMANOS.
O casamento tinha um elemento de grande importância: A affectio maritalis (vontade espontânea dos cônjuges de se tratarem como marido e mulher).
• CASAMENTO CUM MANU
- A mulher cai sob o poder do marido ou do Pater Familias do marido, se este for Alieni Juris (VINCULADO A UM PATER FAMILIAS).
- Substitui-se a antiga Patria Potestas (a do pai da noiva) pela nova Patria Potestas (A do marido ou a do Pater Familias deste)
A mulher ficava IN LOCO FILIAE (irmã dos próprios filhos, uma vez que o pater famílias do marido detinha todos os poderes, e esta ficava no mesmo ‘’nível’’ dos outros integrantes da família)
- Totalmente filiada a autoridade marital, sem alteração de sua capacidade e não tinha direitos próprios.
Adquire-se a manus neste tipo de casamento de três modos:
• CONFARRETIO:
- casamento solene e religioso;
- Privativo dos Patrícios e INTERDITO AOS PLEBEUS;
- Oferenda a Júpiter pelos noivos, de um bolo fabricado com ESPELTA (uma espécie de trigo) e repartido entre o casal;
- Cerimonia com 10 testemunhas.
• COEMPTIO:
- PRIVATIVO DOS PLEBEUS
- A manus se concretiza pela venda simbólica da mulher ao marido;
- A própria mulher se ‘’vendia’’
- A cerimonia se assemelha pela forma à mancipatio que era um modo solene de transferir propriedades.
- Presença de 5 cidadãos púberes e de um porta balanças(libripens)
• USUS:
- Se concretiza depois da coabitação (convivência) continua do homem e da mulher pelo período de UM ANO em domicilio conjugal.
- se assemelha a transposição do usucapião (posse continua e prolongada) para o âmbito do direto de família.
-Se a mulher neste período de um ano abandona o domicilio conjugal, a manus não se concretizava e não havia casamento de modo algum e a mulher ficava sob a manus do pai.
• CASAMENTO SINE MANU
- A mulher não cai sob o poder
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