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Tipo De Casamentos

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Por:   •  8/3/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  407 Visualizações

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Tipos de casamento ( Justas núpcias ou matrimônio)

- Casamento legítimo contraído de acordo com o Direito Civil ( Jure Civili)

*JUS INDICA TUDO O QUE É ESTRITAMENTE LEGAL CONFORME O JUSCIVILE.

Ex: Filho nascido de casamento legitimo, escravidão, herança de acordo com o Direito Civil.

-Romanos admitiam o instituto da MANUS (Poder do marido sobre a mulher)

Conheceram assim como os Hebreus e os Egípcios, dois tipos de casamento : CUM MANU E SINE MANU

- São formar legítimas de casamento somente aos CIDADÃOS ROMANOS.

O casamento tinha um elemento de grande importância: A affectio maritalis (vontade espontânea dos cônjuges de se tratarem como marido e mulher).

• CASAMENTO CUM MANU

- A mulher cai sob o poder do marido ou do Pater Familias do marido, se este for Alieni Juris (VINCULADO A UM PATER FAMILIAS).

- Substitui-se a antiga Patria Potestas (a do pai da noiva) pela nova Patria Potestas (A do marido ou a do Pater Familias deste)

A mulher ficava IN LOCO FILIAE (irmã dos próprios filhos, uma vez que o pater famílias do marido detinha todos os poderes, e esta ficava no mesmo ‘’nível’’ dos outros integrantes da família)

- Totalmente filiada a autoridade marital, sem alteração de sua capacidade e não tinha direitos próprios.

Adquire-se a manus neste tipo de casamento de três modos:

• CONFARRETIO:

- casamento solene e religioso;

- Privativo dos Patrícios e INTERDITO AOS PLEBEUS;

- Oferenda a Júpiter pelos noivos, de um bolo fabricado com ESPELTA (uma espécie de trigo) e repartido entre o casal;

- Cerimonia com 10 testemunhas.

• COEMPTIO:

- PRIVATIVO DOS PLEBEUS

- A manus se concretiza pela venda simbólica da mulher ao marido;

- A própria mulher se ‘’vendia’’

- A cerimonia se assemelha pela forma à mancipatio que era um modo solene de transferir propriedades.

- Presença de 5 cidadãos púberes e de um porta balanças(libripens)

• USUS:

- Se concretiza depois da coabitação (convivência) continua do homem e da mulher pelo período de UM ANO em domicilio conjugal.

- se assemelha a transposição do usucapião (posse continua e prolongada) para o âmbito do direto de família.

-Se a mulher neste período de um ano abandona o domicilio conjugal, a manus não se concretizava e não havia casamento de modo algum e a mulher ficava sob a manus do pai.

• CASAMENTO SINE MANU

- A mulher não cai sob o poder

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