Tipos De Empresa
Casos: Tipos De Empresa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: martins10 • 22/9/2013 • 1.509 Palavras (7 Páginas) • 571 Visualizações
TIPOS DE EMPRESA
As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma visão mais moderna, o lucro é uma conseqüência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas públicas ou “entidades sem fins lucrativos” é representado pela “rentabilidade social”).
Empresa Individual
Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
Principais características:
-Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio;
-O controlo absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negócio.
-O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente;
-A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios;
-A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa;
-O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
Enquadramento / Faturamento Anual:
MEI: Micro-Empreendedor Individual = Faturamento anual (até 60 mil) ); Sócio Titular(um titular); Opções Tributárias(simples nacional); Onde Formalizar(internet)
EPP: Empresa de Pequeno Porte = Faturamento anual (até 3,6 milhões) ); Sócio Titular(um titular); Opções Tributárias(simples nacional, lucro real ou presumido); Onde Formalizar(junta comercial)
ME: Micro Empresa = Faturamento anual (até R$ 360 mil); Sócio Titular(um titular); Opções Tributárias(simples nacional, lucro real ou presumido); Onde Formalizar(junta comercial)
Empresa Normal = Por opção ou com Faturamento anual (acima de 3,6 milhões); Sócio Titular(um titular); Opções Tributárias(simples nacional, lucro real ou presumido); Onde Formalizar(junta comercial)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluída a expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
Principais características:
Sociedade unipessoal: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A conjugação dos dois dispositivos acrescentados institui no ordenamento jurídico brasileiro a pessoa jurídica constituída apenas por um único sócio, isto é, uma sociedade unipessoal de prazo indeterminado. Agora, portanto, na falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias, a sociedade será dissolvida, desde que não se converta em um empresário individual ou em uma EIRELI.
Integralização mínima do capital social: A totalidade do capital social integralizado não poderá ser inferior a 100 vezes maior salário mínimo vigente no País. Todos os países que adotam essa espécie de sociedade estabelecem que o empreendedor tenha um limite mínimo de capital social.
Ocorre, contudo, que utilizar o salário mínimo para fixar esse valor não é o mais adequado.
Nome empresarial: Estabelece que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. O nome empresarial das sociedades está regulado no Código Civil. Na firma individual a EIRELI operará utilizando o nome de seu único sócio, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade, como, por exemplo, "Leonardo Pessoa EIRELI". Na denominação, a EIRELI operará utilizando uma expressão linguistica que deve designar o objeto da empresa, como por exemplo, "Consultax EIRELI".
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Por opção ou com Faturamento anual (acima de 3,6 milhões); Sócio Titular(um titular); Opções Tributárias(simples nacional, lucro real ou presumido); Onde Formalizar(junta comercial)
Sociedade
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