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Tipos De Empresas

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Por:   •  23/9/2013  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  723 Visualizações

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TIPOS DE EMPRESAS

Empresa Familiar

A empresa familiar é toda aquela que esteja ligada a uma família durante pelo menos duas gerações. Isto, se essa ligação resulta em uma influência recíproca, tanto na política geral do empreendimento, como nos interesses e objetivos da família.

Tem como característica básica a sucessão do poder decisório de maneira hereditária a partir de uma ou mais famílias. A estrutura familiar quando alocada a uma empresa, leva uma série de interações específicas da família, provocando particularidades na atuação na empresa, tornando-a diferente das demais empresas.

Empresa de capital aberto

Uma empresa de capital aberto é uma empresa cujo capital é formado por ações - títulos que representam partes ideais - que são livremente vendidas ao público sem necessidade de escrituração pública de sua propriedade (por parte da pessoa física compradora).

Empresa de economia mista

Empresa de economia mista ou, mais precisamente, "sociedade de economia mista" é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ambos reunindo recursos para a realização de uma finalidade, sempre de objetivo econômico.

Empresa estatal

As "empresas estatais" são de dois tipos e se denominam, corretamente, de:

1 - empresa pública, que se subdivide em duas categorias:

1.1 - empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;

1.2 - empresa pública de vários sócios governamentais minoritários, que unem seus capitais à União, tendo, esta, a maioria do capital votante.

A empresa pública tanto pode ser criada, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada.

No Brasil, durante o programa de desestatização, houve acentuada transferência de empresas públicas para o capital privado através da política de privatizações. A mais recente onda mundial de desestatização teve inicio no Chile de Pinochet na década de 1970, ganhou publicidade durante governo de Margaret Thatcher, na Inglaterra, nos anos 80 e passou a ser recomendada pelo Consenso de Washington em 1989. Por influência de ideologias vindas do norte tornou-se intensa na década de noventa tanto no Brasil como em toda a América Latina.

No Brasil a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são exemplos de empresas públicas.

Empresa pública

Empresa pública é a pessoa jurídica de capital público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em Lei. A finalidade é sempre de natureza econômica, eis que, em se tratando de 'empresa', ela deve visar ao lucro, ainda que este seja utilizado em prol da comunidade.

Sociedade Limitada

A sociedade empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (CC art. 982 e parágrafo único).

Isto é, sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

Empresário Individual

O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.

O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também

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