Tipos De Sociedade
Pesquisas Acadêmicas: Tipos De Sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Neto_gui_90 • 8/6/2014 • 321 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Sociedade simples pura ou limitada.
É aquela sociedade que não desenvolve atividade econômica organizada, (Insumo, tecnologia, capital e recursos humanos).
Obs.: Muito embora sua participação seja de suma importância no cenário econômico.
Conforme a lei 11101/05 Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis (art.1179 a 1195), próprias das sociedades empresárias.
A sociedade simples (Pura ou Limitada) tem seus atos (constituição, alteração e extinção) registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, (conforme veremos mais a frente).
Sociedade simples limitada, os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado, o nome empresarial prescinde de que conste parte do objeto social, não pode ter sócio que participe apenas com serviço, tem que lavrar ata de reuniões de sócios, principalmente se tiver mais de 10 (dez) sócios, entre outros.
Legislação:
Lei 10.406/2002
Lei 6.015/73
Sociedade empresaria
Conforme o disposto no art.966 do código civil de 2002 Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa,( aqui se refere a sociedade simples)
Existem diversos tipos de sociedade desta natureza, mas abordaremos apenas as mais utilizadas em nosso ordenamento jurídico, que são:
Sociedade limitada:
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
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