Tipos de Abuso Sexual
Por: Bia Torres • 22/4/2019 • Projeto de pesquisa • 412 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Tipos de abuso:
Existem 4 tipos de assédio sexual, nos quais são: estupro, assédio sexual criminoso, importunação ofensiva ao pudor e assédio imoral. É importante lembrar que estes casos podem acontecer com pessoas de ambos os sexos, porém eles têm a mulher como vítima na grande maioria das vezes.
Então vamos conhecer as características de cada tipo de abuso sexual, começando pelo:
Assédio:
Assédio é o crime mais grave diante das outras situações anteriormente citadas, considerado um crime hediondo (ou seja, horrível). Este ato parte do prazer ou à vontade sexual sem a permissão da vítima mediante violência, agressão ou severa ameaça.
Também é considerado estupro quando a vítima não tem possibilidade de se defender: está embriagada, em coma, dopada ou possua alguma doença incapacitante. Nesse caso se denomina estupro de vulnerável.
*Pena: Seis a dez anos de prisão. No caso de estupro de vulnerável, são de dez a 15 anos. Este crime é inafiançável.
Assédio sexual criminoso:
Este crime é recente e entrou em vigor em 2001 e se dá quando alguém abusa de sua condição de superioridade que tem dentro de uma empresa e pratica um ato de intenção sexual no sentido de constranger a vítima para que ela passe por uma situação de embaraço e não tenha condição de dizer “não”. E é importante lembrar que não se deve confundir assédio como interesse de relacionamento, o sujeito que pratica o assédio sexual tem o intuito de obter alguma vantagem sexual através do cargo que ocupa. E judicialmente, assédio sexual só se caracteriza quando há abuso de poder.
*Pena: Até dois anos de prisão.
Importunação ofensiva ao pudor:
Se caracteriza por quando um indivíduo tem o ato de passar as mãos nas pernas, genitália, ou seios de alguém e falar coisas sexuais desagradáveis. O ato criminoso se dá quando o sujeito se aproveita da situação para realizar o abuso, e submeter a vítima a uma situação constrangedora. Este ato também é considerado uma infração penal, mas não é assédio porque não há relação sexual e abuso de poder trabalhista.
*Pena: Não gera prisão, mas penas alternativas como: prestação de serviços comunitários, pagamento de multa ou de cestas básicas.
Assédio imoral:
O assédio imoral parte de um comportamento inadequado e inconveniente do sujeito, mas não chega a constranger a vítima. O sujeito que prática assédio imoral é chato, mas não abusa e não tem a intenção de constranger, tem uma conduta inadequada, mas não é necessariamente criminosa.
*Pena: Não há pena para esses casos, mas pode gerar processo por danos morais.
(Referência: https://www.ibahia.com/detalhe/noticia/abuso-sexual-conheca-os-quatro-tipos-e-saiba-como-se-defender/ )
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