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Monografias: Titulo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: larissasantana • 16/3/2015 • 2.033 Palavras (9 Páginas) • 289 Visualizações
XCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PATO BRANCO – MA.
Brigite Rocha, brasileira, maranhense, estado civil, profissão, portadora da CI n.º xxxxxxxxxx-x, inscrita no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada em Pato Branco, na rua, n.º, bairro, Maranhão, com título eleitoral número, Seção, Zona, cidadã em pleno gozo dos direitos políticos (doc. Anexo conforme art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 4.717/65), representada por seu Advogado, conforme procuração in fine assinada (doc. N.º), com endereço profissional na rua, bairro, n.º, Cidade, CEP, endereço eletrônico, para, nos termos do art. 39, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 4.717/65, propor a presente:
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do ato praticado pelo Sr. Nicolau Lau Lau, brasileiro, maranhense, casado, Gestor Público Municipal, portador do RG n.º XXXXXXXX-X, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXX-X, residente e domiciliado na comarca de Pato Branco, na rua, n.º, bairro, Maranhão, vinculado ao Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço, e contra a Sra. Mariângela Carminha, brasileira, maranhense, casada, Secretária de Saúde, portadora do RG n.º XXXXXXXX-X, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXXX-X, residente e domiciliada na comarca de Pato Branco, na rua, n.º, bairro, Maranhão, e os beneficiados do ato lesivo, pelos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor.
I - Da Narração Fática
Diante de indícios de irregularidades na construção do prédio da guarda municipal da cidade de Pato Branco – MA, realizou-se uma auditoria por um grupo de servidores públicos daquela cidade que constatou que a obra originariamente orçada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não sairia por menos que R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais) para o erário público municipal em virtude da colocação de piso de mármore, porcelanato e placas de ouro homenageando o atual prefeito, Sr. Nicolau Lau Lau, e a primeira dama, Mariângela Carminha, Secretária de Saúde daquele município e que já anunciou sua candidatura para vereadora no próximo pleito. A obra já se iniciou e o dinheiro gasto está em torno de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme notas disponibilizadas pela própria prefeitura. A senhora Brigite Rocha, cidadã, residente em Pato Branco, tomou conhecimento deste ato ilegal, por meio da impressa local e das notas da prefeitura. Assim, com o objetivo de anular o ato lesivo ao patrimônio público resolveu ajuizar a presente Ação Popular.
II - Da Fundamentação Jurídica
II. I - Da Legitimidade Ativa
Para propor a ação popular o autor deve estar em pleno gozo dos seus direitos políticos, isto é, deve participar da vida política do País, deve exercer o direito de voto e deve poder ser votado. Como bem ensina o Prof. Marcelo Novelino, in verbis:
“Apesar do nome dado a esta ação, a legitimidade ativa foi atribuída aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no pleno gozo dos direitos políticos.” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 608).
Paralelo a isso, o art. 1.º, § 3.º da Lei n.º 4.717/65 esclarece que “a prova da cidadania, para ingressar em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”. No caso em tela, a autora está em pleno gozo dos seus direito políticos e anexou à exordial o título eleitoral, motivo pelo qual possui legitimidade ativa para propor a presente ação popular.
II. II – Da Legitimidade Passiva
Segundo o art. 6º da Lei 4.717/1965, os legitimados passivos são, in verbis:
“Art. 6º A ação popular será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissão, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”
O que se entende é que os legitimados passivos são as pessoas que dão causa ao dano, a ilegalidade ou ilicitude dos atos praticados, os funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, ou praticaram os atos acima aludidos e os beneficiários de tal ato. Faz-se mister ressaltar ainda a lição do Prof. Marcelo Novelino, in verbis:
“Em regra exige-se a presença, no pólo passivo, da pessoa jurídica de direito público a que pertence à autoridade que deflagrou o ato impugnado ou em cujo nome este foi praticado.” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 609).
II. III - Do Mérito
A Constituição da Republica Federativa do Brasil no seu art. 5.º, LXVIII, dispõe sobre a ação popular. Tal ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos de natureza lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de uma das formas de manifestação de soberania popular (CRFB, art. 1.º, parágrafo único), que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. No caso em tela, tal fiscalização se faz necessária através da ação popular para anular o ato lesivo contra o Município de Pato Branco que se constatou com a construção do prédio da guarda municipal orçada em um valor extremamente elevado para homenagear o atual prefeito e a primeira dama.
Dessa forma, atenta também contra o princípio da moralidade administrativa em que o homem público tem que ser probo e zelar pelo direito e pelos princípios da administração pública, e não para fins pessoais. É inadmissível que o erário público sofra danos devido aos devaneios individuais, de homens públicos ou não. A Constituição da Republica Federativa do Brasil dispõe regras gerais para a administração pública em seu art. 37, caput, in litteris:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
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