Titulo De Credito
Trabalho Universitário: Titulo De Credito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/3/2015 • 322 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
TITULO DE CREDITO
Natureza Jurídica: É um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. (É o doc. que admite direitos de transmissão de credito).
Objetivo: Substituir a moeda, por motivo de segurança.
Classificação: quanto ao conteúdo, à natureza, a circulação.
Principais Títulos de Credito: cheque, duplicata, nota promissória, letra de cambio, endosso, aval, cédula rural, cédula de credito, warrant.
Princípios: Literalidade, autonomia, cartularidade, executividade, abstração.
Atributos complementares aos princípios: circularidade, executividade, abstração.
Quanto a circulação: ao portador, nominativos, a ordem.
Quanto a natureza: abstratos e causais.
Quanto a modelo: vinculados e livres
Quanto a estrutura: ordem de pagamento e promessa de pagamento.
TITULOS DE CREDITO
02/03/2015
Conceito: É um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele contido ou mencionado. (Vivant)
Art. 887 C.C./02
Legislação:
Código civil
Lei dos cheques – Lei 7.357/85
Lei das Duplicatas – Lei 5.474/68
L.U.G. (lei uniforme de genebra, tratado internacional) Decreto 57.663/66
Função: A função primordial dos títulos de credito é a modificação do credito.
Principios do direito cambiário:
a) Cartularidade (documentalidade / incorporação): O art. 889.§ 3º, C.C./02 menciona que o titulo de credito pode ser emitido via computador; não é obrigatório documentação (cártula) em si.
b) Literalidade: as partes se obrigam exatamente aquilo que estiver expresso em documento. Não pode rasurar um titulo de credito (ex.: cheque).
Todos da relação cambiaria sabem qual é a consequência.
c) Autonomia:
• Abstração:
• Inoponibilidade de exceções a 3ª de boa fé.
(O que esse instituto representa para o direito?)
Natureza jurídica da Obrigação cambial:
A obrigação cambiaria resulta de declaração unilateral de vontade por parte do subscritor do titulo.
CLASSIFICAÇÃO DOS TITULOS DE CREDITO
a) Quanto ao modelo:
Livres: ex: nota promissória. Ex.: fazer em qualquer papel.
Vinculados: ex.: cheque (existe uma norma do BACEN que regula como deve ser o cheque)
b) Quanto a estrutura:
Ordem de pagamento: ex.: duplicata
Promessa de pagamento.
c) Quanto a hipótese de emissão :
Causal. Ex.: duplicata
Não causal. Ex.: nota promissora.
d) Quanto a circulação:
Ao portador – pertence a quem esta de posse do cheque.
Nominal – endereça a... nomeia alguém.
Nominativo – art. 92, C.C./02 – ex. ações (documento que revela os portadores do titulo.
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