Titulos De Credito
Artigo: Titulos De Credito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tabatalima • 8/6/2014 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 338 Visualizações
01. Os títulos de crédito surgiram na Idade Média, com algumas das características que hoje possuem, por criação da Ordem dos Templários. Criada em 1118, na cidade de Jerusalém, por cavaleiros de origem francesa, a Ordem dos Templários tornou-se, nos séculos seguintes, uma instituição de enorme poder político, militar e econômico. Inicialmente suas funções limitavam-se aos territórios cristãos conquistados na Terra Santa durante o movimento das Cruzadas. Nas décadas seguintes, a Ordem se beneficiou de inúmeras doações de terra na Europa que lhe permitiram estabelecer uma rede de influência em todo o continente.
Pergunta-se: Como a fidúcia contribuiu para a transformação das instalações templárias em casas bancárias? O que garantia os depósitos? Explique esta garantia. Qual instrumento permitia as longas viagens e ao que se assemelha nos dias de hoje?
02. A grande utilidade dos títulos de crédito, ou os papéis em que estão incorporados os direitos do credor contra o devedor, para as relações jurídicas de crédito está sediada em vários aspectos. Um destes aspectos é o fato de representar um título executivo extra judicial.
Responda: Como esta condição favorece a relação jurídica? Na ausência do título executivo, qual a providência necessária ao credor? Qual a conseqüência desta providência para a relação jurídica?
03. Um dos conceitos mais conhecidos e divulgados de título de crédito é o do “comercialista” italiano Cesare Vivante: “É um documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado”. O conceito de Cesare Vivante é aceito na doutrina de forma quase absoluta, devido a sua genialidade, pois reúne os princípios fundamentais dos títulos de crédito.
Pergunta-se: quais são estes princípios? Qual a descrição de cada um deles? Qual a conseqüência na eventualidade do título de crédito ter sido obtido de má fé?
04. O aval e a fiança são dois institutos muito utilizados em direito. Ambos seguem o mesmo princípio de que “alguém” promete satisfazer a obrigação caso o devedor garantido não o faça. Apesar dos diversos pontos em comum, guardam diferenças marcantes.
Responda: Qual a principal diferença entre os dois institutos? Ainda, cite e explique quatro situações que diferenciem o aval e a fiança.
05. A Lei Uniforme de Genebra(LUG), em seu artigo 39, faculta ao emitente de uma Nota Promissória o direito de efetuar pagamento parcial da quantia mencionada no título e atribui ao beneficiário o dever de aceitar tal pagamento. Em se tratando de cheque, que também é uma espécie de título de crédito, embora seja ordem de pagamento à vista, fica o banco sacado obrigado a efetuar parte do pagamento da quantia prevista no título, caso o correntista emitente não tenha o valor integral da dívida, mas parte deste? Apesar dessa prática não ser utilizada pelas instituições financeiras, a Lei do cheque (7357/85) é clara em seu artigo 38 parágrafo único: “parágrafo único: o portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação”.
Assim, pergunta-se: Como é a responsabilidade no Direito Cambiário? Explique isso. Qual o objetivo desta norma (artigo 39 da LUG)? Que conseqüências pode gerar o não pagamento parcial do cheque pelo banco, com posterior devolução do título?
06. O significado denotativo de sustação é “ato de sustar” e sustar é “fazer parar, suspender, interromper”. Aplicando tal significado ao regime jurídico do cheque, tem-se sustação como o ato do emitente ou do legítimo portador do título de impedir a liquidação do cheque, através de suspensão da ordem de pagar. Sobre a sustação, responda? O que é “justo motivo”?
Explique. Na hipótese de perda do cheque, que providências devem ser tomadas? Qual a diferença entre sustação e revogação?
07. O Cadastro de emitentes de cheques sem fundos ou CCF é um banco
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