Titulos De Créditos
Trabalho Escolar: Titulos De Créditos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulobomb • 27/11/2014 • 906 Palavras (4 Páginas) • 300 Visualizações
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Na apostila “1” estudamos a “Teoria Geral dos Títulos de
Crédito”, objetivando absorver os grandes conceitos inerentes ao regime
cambiário, como os conceitos de título de crédito, de endosso, de aval e de
protesto, bem como as classificações dos títulos de créditos e os princípios
a eles inerentes.
Formamos, assim, com a abordagem feita na “Teoria Geral dos
Títulos de Crédito” a estrutura cognitiva necessária para passarmos a
analisar o regime jurídico específico de cada título de crédito.
Estudamos na apostila “2” a normatização específica da “letra
de câmbio”, sempre aproveitando para relembrar temas já estudados na
teoria geral e aplica-los com especialidade à letra de câmbio.
Na apostila “3”, apreciamos conhecimentos a respeito da “nota
promissória”.
Nesta apostila “4”, o “cheque” será a espécie de título de
crédito estudada.
CONCEITO DE “CHEQUE”
Sabemos de antemão que o “cheque” é uma espécie de título
de crédito, isto é, enquadra-se no conceito de título de crédito que, como já
estudamos, é “documento que possui como características a “cartularidade”, a
“literalidade”, a “autonomia” e a “legalidade”, tem natureza jurídica de título
executivo extrajudicial (na forma do artigo 585, I, do CPC) e possui
“negociabilidade””. Analisemos tais características mais a fundo:
- é um documento. Valendo esclarecer que “documento é todo objeto do qual se
extraem fatos em virtude da existência de símbolos, ou sinais gráficos,
mecânicos, eletromagnéticos etc. É documento, portanto uma pedra sobre a qual
estejam impressos caracteres, símbolos ou letras; é documento a fita magnética
para reprodução por meio do aparelho próprio, o filme fotográfico etc”1
- o direito subjetivo do credor de receber o seu crédito está diretamente
relacionado à apresentação do documento (cartularidade)
- é formal, isto é, precisa conter forma determinada pela lei, sendo que a afronta à
forma imposta por lei é capaz de levar à invalidade do título
- tem rol taxativo determinado por lei. Conforme o princípio da legalidade ou
tipicidade, aplicado aos títulos de crédito, o artigo 887 do Código Civil,
impossibilita a emissão de títulos de crédito que não estejam previamente
definidos e disciplinados por lei. Não há, assim, como se cogitar da invenção de
título de crédito não previsto legalmente.
- é literal, isto é, valem exatamente a medida neles declarada. Fran Martins,
citado por Amador Paes de Almeida2
, afirma que “por literalidade entende-se o
fato de só valer no título o que nele está escrito. Nem mais nem menos do
mencionado no título constitui direito a ser exigido pelo portador”.
- tem natureza jurídica de título executivo extrajudicial, conforme artigo 585, I,
do CPC, dando ao credor o direito de promover a execução judicial do seu direito
- referem-se unicamente a relações creditícias. Não se documenta num título de
crédito nenhuma outra obrigação, de dar, fazer ou não fazer, à exceção dos títulos
executivos impróprios (warrant e conhecimento de transporte) - o título de crédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeito a
certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito, a negociação
do direito nele mencionado.
- possui autonomia em relação ao negócio jurídico que lhe deu origem. A
Autonomia é requisito fundamental para a circulação dos títulos de crédito. Por
ele, o seu adquirente passa a ser titular de direito autônomo, independente da
relação anterior entre os possuidores.
Verdadeiro é, entretanto, que a simples afirmação de que o cheque é
um título de crédito não realiza toda a sua conceituação, isto é, não nos possibilita
distingui-la dos demais títulos de crédito para que possamos individualizá-la.
Precisamos acrescentar ao conceito de “cheque” mais algumas características que
lhe são próprias a fim de
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