Titulos Decredito
Pesquisas Acadêmicas: Titulos Decredito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thalllitaotnio • 28/8/2014 • 919 Palavras (4 Páginas) • 186 Visualizações
CONCEITO
como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Princípios que regem os títulos de crédito;
• Princípio da Documentalidade - por este princípio, o título de crédito tem que ser escrito em documento corpóreo, não valendo a declaração oral, gravada ou não.
• Princípio da Força Executiva - o titular do título de crédito, tem o direito de ingressar diretamente ao processo de execução, pois o título de crédito tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado.
• Princípio da Literalidade - a literalidade significa que só vale no título o que nele estiver escrito, não podendo fazer valer do que alí não constar. " A letra exprime fielmente quanto vale e vale nominalmente quanto exprime." Whitaker
• Princípio do Formalismo - o título de crédito é formal. Em princípio, se faltar uma palavra que por força de lei nele deveria constar, o documento perderá seu valor de título de crédito. Exige-se que o título de crédito seja revestido de formalismo, pois sem ele não haverá os demais princípios, ou seja, não poderá ser invocada a autonomia, a literalidade, a abstração, ....
• Princípio da Solidariedade - todas as obrigações constantes no título são solidárias, pois cada um dos coobrigados (sacador, aceitante, emitente, endossante ou avalista) pode ser chamado a responder pela totalidade da dívida.
• Princípio da Autonomia / Independência - a autonomia do título significa que cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação das obrigações. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
• Princípio da Abstração - os direitos decorrentes do título de crédito são abstratos, não dependendo do negócio que deu origem ao título. Nada mais é do que um aspecto da autonomia, pois o próprio título também é desvinculado da causa.
• Princípio da Circulação - tem como finalidade facilitar as operações de crédito e a transmissão dos direitos neles incorporados. A transmissão dá-se regularmente pela tradição ou pelo endosso, a terceiro de boa-fé.
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• forma de circulação (endosso)
No Direito Empresarial se aprende que todo título de crédito nasce para circular, ou seja, para que ele seja transferido a terceiros, a fim de circulação do valor nele contido e isso ocorre através do endosso.
O endosso é um ato unilateral, autônomo, que promove a transferência do título de crédito, co-obrigando todos os seus antigos possuidores (antecessores, os que já foram proprietários do título de crédito). É instituto típico de direito cambiário e que tem como função a circulação do título de crédito.
Como ato unilateral entende-se que o endosso depende do consentimento da pessoa que o transfere. Ele também é autônomo, pois não está vinculado a outros institutos e principal, pois basta em si mesmo e não requer outro instituto para validá-lo.
As partes do endosso são o endossante, aquele que transfere o título de crédito, e o endossatário, quem recebe o título de crédito através do endosso. Tendo as parte, temos que o endosso vai ser ao portador, quando o título circula sem o nome do endossatário; ou pode ser nominativo à ordem, quando o título circula com o nome do endossatário.
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conceito e diferença entre Aval e Fiança
Aval é substantivo masculino que significa umacaução dada por terceiro ao pagamento de uma letra de câmbio, de que não
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