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Topicos Civil

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Por:   •  16/12/2013  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  666 Visualizações

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Semana 08

1ª Questão – Discursiva

André promoveu ação de conhecimento postulando a declaração da validade do contrato de compra e

venda celebrado com o réu.O juiz prolatou sentença declarando que o contrato é válido, preenchendo

todos os elementos estruturais de um negócio jurídico.

Indaga-se:

A sentença proferida é terminativa? Ela faz coisa julgada formal?

A sentença no caso em tele tem natureza jurídica de sentença definitiva, tendo em vista que julgou o

mérito, fazendo coisa julgada material, conforme art. 269 CPC.

2ª Questão – Objetiva

Tem natureza jurídica de sentença o ato judicial que:

a) acolhe a exceção de incompetência;

b) determina às partes a especificação das provas;

c) declara saneado o processo

d) homologa o termo de conciliação das partes.

Semana 09

1ª Questão – Discursiva

Cássio promoveu ação em face de Rogério, para postular a condenação do réu a pagar a quantia de

R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Citado, o réu ofereceu contestação negando a qualidade de devedor

do autor, estando a dívida paga, conforme comprovante de quitação da obrigação. O feito correu

regularmente, sendo julgado improcedente o pedido do autor, em julgamento antecipado da lide, com

trânsito em julgado da sentença.

Indaga-se:

a) Qual a natureza jurídica da sentença proferida pelo juiz? Fundamente a resposta.

Sentença de mérito conforme art. 269, I CPC – sentença definitiva.

b) Há, no caso, coisa julgada formal ou material? Fundamente a resposta.

Houve no caso coisa julgada material, pois julgou a matéria em questão.

2ª Questão – Objetiva

A coisa julgada pode se estender à motivação da sentença no caso de:

a) acolhimento das alegações de prescrição e decadência;

b) ações que versem sobre direitos não patrimoniais;

c) propositura de ação declaratória incidental;

Semana 10

1ª Questão – Discursiva

Foi promovida ação cautelar de cancelamento de protesto por Haroldo em face de Bartolomeu,

postulando a nulidade do protesto feito no cartório de protesto de títulos. Citado, o requerido alegou

a prescrição da pretensão do requerente, considerando que o cheque está vencido há mais de cinco

anos. O juiz, por sentença, indeferiu o pleito do requerente sob o fundamento da prescrição e a decisão

transitou em julgado. Posteriormente, antes do transcurso de 2 anos o mesmo requerente ingressa com

ação rescisória do julgado, sobre o fundamente de violação de literal disposição de lei. O Relator, em

decisão monocrática, extingue o feito sob o fundamento de que em cautelar não há sentença de mérito,

o que torna incabível a ação rescisória.

Indaga-se:

Foi incorreta a decisão do Relator? Justifique.

Conforme art. 489 do CPC, o ajuizamento da ação principal não obsta o cumprimento da sentença ou

acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindível e sob os pressupostos previstos em

lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

2ª Questão – Objetiva

Sobre a possibilidade de a ação rescisória impedir o cumprimento de sentença, pode-se dizer que:

a) não existe possibilidade de suspensão da fase de cumprimento da sentença, tendo em vista o caráter

excepcional de relativização da coisa julgada da ação rescisória;

b) a simples existência da ação rescisória, que pode ocasionar a mudança ou a anulação do julgado

rescindendo, por si só, justifica a suspensão da fase de cumprimento de sentença;

c) a suspensão da fase de cumprimento de sentença é possível em hipóteses excepcionais, quando

houver requerimento e ficar demonstrado o justo receio de ocorrência de dano de difícil ou incerta

reparação e a relevância dos argumentos para a suspensão;

d) a suspensão da fase de cumprimento de sentença pela ação rescisória não é possível, tomando-se

por base a impugnação, defesa específica do executado, que mesmo com o efeito suspensivo, pode o

exeqüente prosseguir a execução oferecendo caução idônea.

Questão 11

1ª Questão – Discursiva

João promoveu ação em face de Clara para postular a cobrança, a título

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