Trab_Contratos De Comissão E Prestação De Serviços
Exames: Trab_Contratos De Comissão E Prestação De Serviços. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ellaine14 • 16/9/2013 • 862 Palavras (4 Páginas) • 221 Visualizações
Contrato de Comissão - Art. 693 do CC
Originou-se da impossibilidade que tinham os comerciantes de realizar pessoalmente todas as atividades comerciais que lhes apareciam. A Comissão é o contrato pelo qual uma pessoa(comissário) tem por objeto a aquisição ou a venda de bens, em seu próprio nome e responsabilidade, mas por ordem e por conta de outrem (comitente), mas também de seu interesse, que obtém como recompensa.
O contrato de comissão é bilateral, consensual, oneroso e não solene. A ”Comissão” é a remuneração calculada por meio de um percentual aplicado sobre as vendas. Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar (art.701, CC). Obrigando-se para com terceiros com quem contrata (art. 693, CC).os Contratos de Comissão vieram para dinamizar os negócios de forma geral.
Quanto à conduta do comissário,
tem obrigação evidente de não praticar atos ilícitos no exercício de sua atividade, deverá, no desempenho das suas incumbências, agir com cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo ao comitente, mas ainda para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio. Assim, responderá o comissário, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou omissão, ocasionar ao comitente. Por outro lado temos a regra, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte. Como exceção sobre a responsabilidade do comissário, pelas determinações do artigo 698 do Código Civil, se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, objetivo de tornar o comissário responsável, perante o comitente, pelo cumprimento das obrigações das pessoas por ele contratadas.
responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
A remuneração poderá ser parcial obedecendo critérios proporcionais. No caso de morte do comissário, ou, quando, por motivo de força maior, não puder concluir o negócio, será devida pelo comitente uma remuneração proporcional aos trabalhos realizados (conf. o art.702 do CC). Se houver a rescisão do contrato (dispensa do comissário) sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa. Dentro da autonomia da vontade, nada estava a obstar que a comissão seja praticada por quem não seja comerciante, uma vez não existindo lei que o proíba.
Contrato de Prestação de Serviços no Código Civil - Art. 593.
A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo. O contrato de Prestação de serviços se caracteriza-se pela obrigação assumida por uma pessoa(profissional ou não, física ou jurídica), de prestar serviços a outrem, por determinado tempo, ou para o fim específico de determinada atividade, mediante pagamento e sem vínculo de subordinação hierárquica ou de dependência técnica. A Prestação de serviços é contrato de duração, podendo, se limitar a espaços ou momentos curtos de tempo, definido pelas partes ou em função de circunstâncias principalmente quanto
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