Trabalho De Civil 3
Exames: Trabalho De Civil 3. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Munhoz • 21/10/2013 • 322 Palavras (2 Páginas) • 479 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS
CENTRO DE CIENCIAS JURIDICAS, ECONOMICAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL III
ALUNO LEANDRO VOLCAN
Vícios Redibitórios
São impropriedades apresentadas em alguma coisa capaz de prejudicar ou comprometer seu pleno uso ou diminuir-lhe o valor. Nos contratos civis, defeito e vício são tidos como sinônimos, já nos contratos de consumo o vício não gera danos de monta ao consumidor e o defeito o prejudica de modo acentuado.
No direito civil, se a coisa apresenta vício oculto, cabe ação redibitória (inexecução involuntária ou culposa) ou estimatória. No caso de ação redibitória involuntária, limita-se ao reembolso dos custos de transação. Já na culposa há a obrigatoriedade de indenização. O prazo em geral para o contratante optar pela resolução do contrato ou redução do preço é, em geral, de trinta dias para os bens móveis e de um ano para os imóveis, contados da entrega. Estes prazos são reduzidos pela metade e contam-se da alienação se o contratante já se encontrava na posse do bem. Há duas possibilidades de reclamar vícios ocultos após o prazo geral: a) quando o vicio não poderia ser identificado antes da manifestação desde que não transcorridos 180 dias do seu conhecimento pelo contratante no caso de coisas móveis e um ano para os imóveis; b) ao término do período da garantia concedida expressamente no contrato desde que comunicado o vício nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento.
Já no direito do consumidor, se a coisa apresenta vício oculto, cabe ação redibitória (inexecução involuntária ou culposa) ou estimatória, e ainda há uma terceira possibilidade que é a substituição por outra não viciada ou saneamento da impropriedade (ação executória específica). Nas relações de consumo é irrelevante a natureza da resolução porque mesmo não havendo conhecimento do vício ou culpa do fornecedor, o consumidor terá sempre direito a indenização. Os prazos para reclamar contra o fornecimento viciado são diferentes e variam de acordo com a durabilidade do produto ou serviço e natureza do vício.
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