Trabalho De Consumidor
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho De Consumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 9/10/2014 • 323 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
SEGURA, ETC..
Exemplos:
- Beneton que coloca criança loira como anjo e criança negra com chifre e com tridente;
- Publicidade de carro que induz as crianças a terem vergonha do carro de seus pais;
- Publicidade que induz a criança a desrespeitar seus pais;
- Publicidade em que um adulto aparece colocando saco plástico na cabeça, o que leva as crianças à imitação.
B - proibição de práticas abusivas:
Prática abusiva é aquela condição de negociação anormal que causa um prejuízo indevido ao consumidor.
Protege-se, aqui, o efeito vinculante da oferta (art. 30, CDC), ou seja, se ofereceu, estará obrigado a cumprir. Proteção contra as cláusulas contratuais abusivas: as cláusulas abusivas no contrato de consumo são nulas (art. 51 do CDC).
A idéia da abusividade tem fundamento na doutrina acerca do abuso do direito. A constatação fática de que o titular de um direito subjetivo pode dele abusar no seu exercício que acabou por legar o legislador a definir ações como abusivas.
Uso (permitido) ≠ abuso (não permitido). Abuso de direito é o resultado do excesso de exercício de um direito, idôneo a causar dano a outrem. Trata-se do uso desviado do direito por parte do titular, que lhe confere conotação irregular.
O exercício regular do direito não constitui ato ilícito. Por via reversa o abuso do direito é ilícito. O CDC, além de proibir o abuso de direito, nulifica as cláusulas contratuais abusivas.
A proibição de práticas abusivas pelo CDC é absoluta e está prevista exemplificativamente nos arts. 39 a 42 e seguintes.
O CDC nos seus arts. 51 a 53 nulifica todas as cláusulas abusivas.
Dentre as práticas comerciais abusivas pode ser citada a venda casada, que induz os consumidores a adquirirem produto que eles não querem adquirir, como condição para que possam adquirir produto que almejam. Ex: cinema que impede que o consumidor ingresse com alimentos, compelindo-o a adquirir os produtos que são vendidos pelo próprio cinema. Limitações quantitativas indevidas que, por exemplo, obrigam o consumidor a adquirir, no mínimo, dez itens.
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