Trabalho De Direito Empresarial I
Casos: Trabalho De Direito Empresarial I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stephmendezs • 13/3/2015 • 755 Palavras (4 Páginas) • 333 Visualizações
Acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Estado de Minas Gerais, comarca de Juiz de Fora. Apelação sobre nulidade da decisão que julgou os embargos declaratórios, requerendo a ilegitimidade passiva do apelante Ulysses Teixeira.
O referido acórdão trata de apelação civil interposta pelo réu Ulysses Teixeira de Alvarenga sócio da empresa Regulariza Despachante Imobiliário, ora apelado e Mônica Soares.
Na primeira instância, o réu foi condenado, juntamente com a empresa da qual é sócio - Regulariza Despachante Imobiliário LTDA - a devolver à autora Mônica quantia em dinheiro que seria destinada ao pagamento de despesas com escritura e ITBI de um imóvel que ela havia adquirido, sendo esta quantia já repassada à empresa. Porém estes impostos não foram pagos pelo despachante e a requerente teve que arcar novamente com as despesas.
Dessa forma, alega o apelante ULYSSES, que não possui legitimidade para estar no pólo passivo da ação que a autora demandou por indenização em razão de despesas que fez na pessoa jurídica da qual é sócio. Defendeu-se dizendo que o contrato foi firmado com a sociedade empresária de responsabilidade limitada (Regulariza Despachante Imobiliário LTDA) e não com ele – pessoa física.
Entretanto, o apelante não provou a personalidade jurídica da empresa, que não foi encontrada para a citação pessoal, pois não tinha endereço sede, não possuía registro na Junta Comercial (JECEMG) ou em cartório e nem possui CNPJ, podendo ser considerada, portanto como sociedade irregular, individual ou de fato, como menciona a desembargadora relatora Márcia de Paoli Balbino:
“Logo, a Regulariza deve ser tida, neste processo, como mera empresa de fato, irregular, ou individual, sendo o apelante Ulysses quem responde por ela, e nestas hipóteses as personalidades se confundem, não se separando o patrimônio da empresa irregular ou individual do patrimônio do titular, respondendo ambos, solidariamente, pelas obrigações contraídas com terceiros, nos termos do art. 990 do CC.”
O mencionado artigo dispõe que “todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024 aquele que contratou pela sociedade.”
O recurso interposto foi indeferido e se manteve a decisão de que o sócio possui plena legitimidade passiva, por responder solidariamente e ilimitadamente pela obrigações da sociedade.
A empresa REGULARIZA é um tipo de sociedade em comum, constituída de fato por sócios para o exercício de atividade empresarial ou produtiva, com repartição de resultados, mas cujo ato constitutivo não foi levado para inscrição ou arquivamento perante o registro competente, tornando-se assim uma sociedade não personificada, isto é não possui pessoa jurídica.
A existência jurídica da sociedade prova-se por seu contrato social (sociedades comerciais) ou estatuto social (sociedades civis) arquivado no registro competente, seja na Junta Comercial ou perante o cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A ausência do ato formal de registro não importa em negar a existência, de fato, de relações entre pessoas que entre si contrataram a realização de uma atividade empresarial ou produtiva com a finalidade de repartição posterior de seus resultados.
Conforme ensinamentos de Fábio
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