Trabalho Direito Empresarial
Por: jujmoreira • 29/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.494 Palavras (6 Páginas) • 489 Visualizações
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Disciplina: Direito Empresarial
Prof.: Julian Faria
Aluno: Bernardo da Costa Lima Neto
Nota:
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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
PESQUISA E EXTENSÃO
NÚCLEO COMUM EM ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL
TRABALHO 2
Valor: 70 Pontos.
Sete Lagoas 2015
1 – João, Carlos e Amarildo se juntaram e montaram uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada no ramo de revenda de veículos, chamada “Furrecas Car”. Tratava-se de uma sociedade de pessoas, com várias restrições no que se refere à cessão de quotas e entrada de novos sócios contidas no seu contrato social. Em razão de dívidas contraídas em seus negócios particulares, Amarildo sofreu uma ação de cobrança. Como não possuía bens em seu nome, o Juiz da causa determinou a penhora das quotas que lhe pertenciam na referida sociedade empresária.
Considerando a questão da penhorabilidade das quotas, à luz do Código Civil de 2002 e da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça responda:
- A referida penhora é legal, mesmo considerando que trata-se de uma sociedade de pessoas? Fundamente a sua resposta.
A referida penhora de cotas do Sr. Amarildo é admissível, pois é prevista no artigo 655 do Código Processual Civil e no artigo 591 do CPC que cita "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".
A penhora de cotas já foi consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que admite a penhora das quotas, verificando-se ainda uma divergência não superada, no STJ há entendimento de que as quotas são penhoráveis ainda que no contrato conste cláusula estabelecendo a impenhorabilidade, tendo em vista que a impenhorabilidade absoluta só pode decorrer da lei e que a sociedade, ou os outros sócios, tem preferência para adquirir as quotas, não permitindo, assim, a entrada de outrem.
- Quais são os direitos dos outros sócios no presente caso?
Diante da situação na qual o juiz determina a penhora de cotas do Sr Amarildo, Os demais sócios Sr João e Sr Carlos podem adquirir as cotas do executado, exercendo direito de preferência (aplicação dos artigos 1117 a 1119 do CPC).
Seguindo os atos da penhora, a sociedade será intimada para se manifestar acerca da sua preferência sobre a cota penhorada, permitindo assim que os demais sócios possam impedir a entrada de um estranho na sociedade evitando o constrangimento e a ofensa ao intuito persona na sociedade e, ao mesmo tempo, satisfazendo a pretensão do credor.
Vejamos o que diz § 4º do artigo 685-A do Código de Processo Civil:
§ 4º No caso de penhora de quota, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
2- Calheiros é dono de uma Corretora de Imóveis que atua no mercado há pouco mais de 05 anos. Neste período, Calheiros adquiriu carro, apartamento e vários lotes em condomínios de luxo de sua cidade, todos registrados em seu nome. Dona Lúcia, uma senhora de idade avançada, é uma de suas clientes, pois possui um imóvel alugado sob a administração da corretora de Calheiros.
Ao consultar a sua conta bancária, Dona Lúcia descobriu que Calheiros não estava repassando os valores dos aluguéis que vinha recebendo, causando-lhe enorme prejuízo. Dona Lúcia, então, resolve ajuizar uma ação judicial para tentar receber os valores que lhe são devidos, contratando o advogado Dr. Prachedes. Porém, descobre que a Corretora de Imóveis de Calheiros está completamente quebrada e não possui quaisquer bens em seu nome.
Considerando o instituto da “Desconsideração da Pessoa Jurídica” prevista no artigo 50 do Código Civil, o que o Dr. Prachedes deve requerer ao Juiz da causa para tentar receber os valores devidos à Dona Lúcia? Fundamente a sua resposta.
Conforme previsto no artigo 50 do Código Civil o Dr Prachedes deve entrar com uma ação contra o Sr Calheiros tendo que, existe a chamada “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Tal teoria conceitua-se na possibilidade de o sócio ter seus bens penhorados em ações contra a empresa responder ações penais devido aos atos da pessoa jurídica etc.
Tal situação, obviamente, só ocorrerá em determinados casos, mas representa um grande perigo aos empresários brasileiros.
A justificativa dos Tribunais para aplicação desta teria é de que os administradores devem conduzir corretamente a empresa, pagando as dívidas assumidas em nome da mesma e não desviando a função da empresa ou utilizar-se da mesma com intuito de cometer atos ilícitos.
Pela letra fria da lei (Código Civil, art. 50), os empreendedores somente são obrigados a responder por dívidas do negócio quando houver confusão entre seu patrimônio particular com o da pessoa jurídica (a empresa) ou, quando houver desvio da finalidade da empresa.
É do entendimento de alguns doutrinadores e julgadores que só em casos de graves infrações seria possível cobrar dos sócios (pessoas físicas) os débitos da empresa. Entretanto, existe hoje uma corrente que entende que a empresa que fechar as portas e não pagar suas dívidas comete infração que justificaria que seus sócios respondessem pessoalmente pelas mesmas, ou seja, seria possível penhorar os bens particulares dos sócios.
3- Claudinha comprou um secador de cabelos novinho e quando foi usá-lo pela primeira vez, este entrou em curto-circuito e acabou queimando o seu rosto, fato conhecido legalmente como “acidente de consumo”. A consumidora, então, resolve contratar um advogado (Dr. Prachedes) para exigir uma indenização do fabricante do produto.
Tendo como base os pressupostos da responsabilidade civil, notadamente no que diz respeito ao direito do consumidor, o que o Dr. Prachedes deve provar ao Juiz da causa para conseguir a indenização almejada por Claudinha?
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