Trabalho Direito Civil Etapa 1 E 3
Ensaios: Trabalho Direito Civil Etapa 1 E 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pauloh928 • 9/4/2014 • 4.402 Palavras (18 Páginas) • 542 Visualizações
Unidade Osasco
CURSO DE DIREITO - 3ºB
DIREITO CIVIL II - PROF. CLIFT
ATPS – 1ª e 3ª ETAPAS
PAULO HENRIQUE – 6276279228
RÔMULO MARCOS SILVA – 6881464519
TIAGO ALVES BATISTA – 6617345532
OSASCO, 30 DE MARÇO DE 2014
Unidade Osasco
1ª. ETAPA:
DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
3ª. ETAPA:
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS
TRABALHO APRESENTADO A UNIVERSIDADE ANHANGUERA,
COMO REQUISITO DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE
DIREITO CIVIL II, NO CURSO DE DIREITO,
RELATIVO À ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS).
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 4
1 - FATO JURÍDICO 6
2 - NEGÓCIOS JURÍDICOS 7
3 - ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 8
4 - CONDIÇÃO: 11
TERMO 12
ENCARGO 13
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
INTRODUÇÃO
Ementa
Artigo 563, do Código de Processo Civil
De acordo com o artigo 563, do Código de Processo Civil, "todo acórdão conterá ementa". A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, deve ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria relacionada na decisão do Tribunal. Trata-se do resumo, do sumário do acórdão.
De acordo com o artigo 563, do Código de Processo Civil, "todo acórdão conterá ementa". A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, deve ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria.
Acordão
• Artigos Art. 163 do CPC
• Art. 164 do CPC
• Art. 165 do CPC
• Art. 804 do CPP
É a decisão judicial proferida em segundo grau de jurisdição por uma câmara de um Tribunal. Os julgados recebem este nome por serem proferidos de forma colegiada e refletirem o acordo de mais de um julgador. Este acórdão pode ser unânime ou não...
Defeitos dos Negócios Jurídicos
Vontade tem de ser livre e incondicionada no seu nascimento e correta na sua expressão, mas podem ocorrer defeitos no seu processo formativo (falsa noção das pessoas, objetos ou demais elementos do atos que pratica) ou defeitos na sua declaração(divergência entre o que o agente quer e o que declara); nestes casos a vontade não se forma de um modo normal; – defeitos do ato jurídico são anomalias na formação da vontade ou na sua declaração; – quando ocorrem falhas de vontade, ou a vontade manifestada com vício ou defeito que a torna mal dirigida, o aplicador do Direito fica, na maioria das vezes, no campo do negócio jurídico anulável
São defeitos dos negócios jurídicos o erro ou a ignorância, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores; – a simulação está situada no atual diploma no campo da nulidade do negócio jurídico; – o prazo decadencial adotado pelo Código para anular o negócio jurídico por coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo e lesão é de 4 anos (art. 178, II);
Defeitos jurídicos é todo vício que macula o negócio jurídico, o que possibilita a sua anulação. A nulidade pode ser relativa ou absoluta. Quando o ato é anulável, ele se divide em duas modalidades de vício:
a) vício de consentimento – são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e o verdadeiro querer do agente (o erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão);
b) vício social – são atos contrários à lei ou à boa-fé, que é exteriorizado com o objetivo de prejudicar terceiro (fraude contra credores)
1 - Fato Jurídico
Fato Jurídico É Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.
Acordão Fato Jurídico
Número: 70057104168 Inteiro
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS - Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível - Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Luiz Felipe Brasil Santos - Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. EXCLUSÃO DO USO DO NOME DE CASADA PELA MULHER. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ALIMENTOS AO MENOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ENQUANTO
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