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Direito Civil Etapa 1

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Por:   •  11/3/2014  •  3.352 Palavras (14 Páginas)  •  319 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Direito Civil, em exemplo da Constituição Federal, sustenta-se em valores ético-sociais, e não mais no espírito liberal que espalhava no Século das Luzes. O individual não pode pôr em risco o bem-estar geral. As linhas axiológicas, por enunciarem fundamentos e objetivos da República, condicionam a hermenêutica dos diplomas infraconstitucionais, dando oportunidade àquilo que se denomina constitucionalização do Direito Civil. Dentre elas estão os compromissos com a dignidade da pessoa humana; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização; a promoção do bem-estar comum etc. O Novo Código Civil ampara-se na socialização e solidarização. A promoção e funcionalidade são inspirações e aspirações confessadas, com a elevação da obrigação de efetivamente realizar a consolidação dos objetivos sociais anunciados pela Carta Magna. Atual e oportuno, o livro oferece aspecto compatibilizado à filosofia político-constitucional, destacando os princípios da sociedade, eticidade, operabilidade e concretude. Solidifica avanços normativos que, se bem compreendidos e aplicados pelos Operadores do Direito, farão realidade as referidas metas

Etapa 1.

Aula tema: Introdução ao Direito Civil

Passo 1

Essa cartilha foi desenvolvida pelos alunos do Curso de Direito que, com a ajuda da Universidade Anhanguera –campus Brigadeiro vem oferecer aos alunos do ensino médio, noções fundamentais de Direito Civil.

O presente trabalho tem por finalidade orientar a população leiga em geral, com informações básicas relativas ao Direito Civil.

Essa cartilha Cidadã tem como foco o estudo do Direito Civil tendo em vista este cuidar da relação jurídica privada que nasce da vida em sociedade e se forma entre as pessoas, estando, portanto ligado a diversos assuntos que fazem parte de nosso dia-a-dia, tais como o direito relacionado às pessoas, contratos, classificação dos bens, dentre outros.

Para melhor forma de acesso e pesquisa ao conteúdo da cartilha esta será dividida em capítulos que tratarão de partes gerais e que terão subitens que abordarão assuntos específicos, abordados através de perguntas e respostas

Passo 2

Lei de Introdução ao Código Civil

Como já foi dito o Direito Civil é um ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens. Já a Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) é um conjunto de normas sobre normas, contendo normas "sobre direito"

Recentemente o nome Lei de introdução ao Código Civil teve seu nome mudado para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (segundo redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Será utilizado o termo anteriormente aceito (Lei de Introdução ao Código Civil) por ser o mais conhecido.

Mas, Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei? A lei possui fins sociais quando aplicada? No que consistem os termos: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada? Essas perguntas são respondidas pela LICC, ou seja, Lei de Introdução ao Código Civil.

Pessoa Natural

Primeiro, é imprescindível verificar qual é a acepção jurídica do termo “pessoa”.

Para a doutrina tradicional “pessoa” é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Sujeito de direito é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial.

É o ser humano considerado como sujeito de direitos e deveres, dentro da Lei, e não na sua constituição física, simplesmente. É o ser humano, com capacidade de agir, de adquirir, de exercer direitos e de contrair obrigações.

É assim, dentro deste conceito que se deve entender o ser humano, pessoa natural, na concepção jurídica

.

Pessoas Jurídicas

Pessoa Jurídica é um conjunto de pessoas ou bens, que possuem personalidade jurídica própria, sendo formada de acordo com a lei e com o objetivo de fins comuns. Pode-se afirmar que pessoa jurídica é uma entidade para a qual a lei prevê personalidade tornando-a capaz de ser sujeito de direitos e obrigações. Destaca-se que a sua característica principal é o fatode possuir personalidade diversa daqueles que a compõe. A pessoa jurídica é devidamente constituída quando há o seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na junta comercial, mediante Contrato Social .

Direitos da personalidade

Pode-se afirmar que a personalidade é um atributo do ser humano, pois quando o indivíduo nasce com vida, ele adquire personalidade. Ela é a aptidão para uma pessoa adquirir direitos ou contrair obrigações, é a aptidão para ser titular de direitos.

A capacidade é dividida em duas espécies: capacidade de direito (ou de gozo) ou capacidade de fato.

A capacidade de direito é a capacidade que uma pessoa tem para adquirir direitos. Por esse motivo, ela é estendida a qualquer indivíduo, sem qualquer distinção. Cumpre destacar que existe uma complementação entre a capacidade e a personalidade, não existindo uma sem a outra.

Já a capacidade de fato, também denominada de capacidade de exercício ou de ação, é a aptidão para a pessoa exercer sozinha os atos da vida civil. A regra do ordenamento jurídico brasileiro é a capacidade plena. Ocorre que, por algumas

circunstâncias, expressamente previstas na lei, como menoridade, estado de saúde ou discernimento mental, algumas pessoas não podem exercer seus direitos ou contrair obrigações sem assistência ou representação de outra pessoa. Com isso, a lei visa proteger o indivíduo para que este não venha a ser enganado, não lhe nega a capacidade de adquirir direitos, apenas os proíbem de se auto determinarem. Assim, por exemplo, a lei não nega o direito de um menor adquirir uma herança, apenas exige que, para que ele ingresse com uma ação judicial, ele seja assistido por um representante legal.

Direitos

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