Trabalho Grupo Serviço Social 5º Semestre
Monografias: Trabalho Grupo Serviço Social 5º Semestre. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laisgatti • 17/6/2014 • 2.917 Palavras (12 Páginas) • 1.168 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo proporcionar o aprofundamento e reflexão sobre os direitos sociais e a atuação do Assistente Social, considerando os aspectos éticos, político e social, no âmbito da política de seguridade social com ênfase na Política Social de Proteção especial.
Deste modo, este estudo se desenvolverá a partir de uma análise frente ao Código de Ética e o Projeto Ético Político do Serviço Social, e a Lei da Regulamentação, com destaque para os artigos que referenciam a atuação ética do profissional e /ou estagiário diante da Proteção Social Especial.
Assim, convém fazer uma pesquisa com um profissional que atua em um serviço socioassistencial relacionado com a Política de Proteção Social Especial. Desta feita, busca-se fazer a identificação deste serviço, utilizando como referência a Tipificação Nacional do Serviço Socioassistencial ante a Proteção Social Especial, bem como realizar estudo deste espaço onde está inserido o profissional de serviço social, destacando os desafios éticos, teóricos e metodológicos para a implantação e implementação dos direitos sociais.
Nada obstante, escolhemos o Centro de Atendimento a Mulher como espaço a ser pesquisado e estudado, por entender que este serviço é parte integrante da Política de Proteção Social Especial. Desta forma realizamos entrevista com a assistente social, conforme roteiro proposto pelo o presente trabalho.
2- DESEMVOLVIMENTO
2.1 CARACTERIZAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER
O Centro de Atendimento a Mulher – CAM de Vilhena/RO é uma unidade estatal e está situado na Avenida 34, s/nº, Bairro, Nova Vilhena, se caracteriza como uma política pública para as mulheres, crianças e adolescente que sofrem abusos e violência, pois, esses indivíduos vitimizados por algum tipo de violência, recebem um suporte para enfrentar a situação em que se encontram. São acompanhados, dedicadamente, por uma equipe multidisciplinar a fim de compreenderem a complexidade dessa problemática social, e, finalmente, fortalecerem-se no objetivo de suprimi-la.
O CAM está organizado em quatro setores de atendimento: encaminhamento, psicologia, social e jurídico. No setor de encaminhamento as mulheres recebem um atendimento inicial durante o qual é feito um breve diagnóstico para levantar suas queixas e demandas, procedendo-se, a partir desse levantamento, ao encaminhamento para os demais setores do CAM ou para outros serviços, quando for o caso, como: Delegacia da Mulher, Conselho Tutelar, Fórum, Unidades Básicas de Saúde e outros, para atendimento complementar ou como encaminhamento definitivo, quando o caso não se enquadra nos critérios de atendimento do CAM.
Não obstante, a equipe funcional do CAM é composta por:
• 01 Assistente Social;
• 02 Psicóloga;
• 04 Plantonista;
• 01 Advogada;
• 01 Motorista;
• 02 Recepcionista;
A coordenação do Centro de Atendimento a Mulher – CAM está sob a responsabilidade da Assistente Social Patrícia Aparecida da Glória. Não obstante, o programa está sob a gestão da Secretária de Ação Social do município de Vilhena (SEMAS) e os recursos para sua manutenção é viabilizado pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.
O numero de usuarios atendidos no primeiro trimestre de 2014 foi:
E quanto à demanda reprimida, em entrevista com a Assistente Social, ela afirma na haver. Pois, toda a demanda que chega via denuncia ou rede socioassistencial, é prontamente atendida.
2.2 HISTÓRICO DO SURGIMENTO DO CAM
O CAM em sua concepção histórica local (Vilhena) foi criado em março de 2005 como um serviço articulado com a política de proteção social especial (CREAS).
Na concepção histórica nacional é um serviço socioassitencial que está em consonância com o que dispõe a Política Nacional de Enfrentamento à Violência. A esse respeito, dentro de uma concepção histórica e legislativa, temos ainda a Lei Maria da Penha que prevê políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher organizada em rede de atendimento, desta feita “a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso” (Art. 9º).
Além disso, a Lei estabelece a criação de serviços especializados no atendimento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como: centros de referência de atendimento à mulher; casas-abrigo/serviços de abrigamento; núcleos de defensoria pública; serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializado; centros de educação e reabilitação dos agressores centros de responsabilização e educação dos agressores (todos previstos no art. 35) e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 29).
E por se tratar de uma norma jurídica, vislumbra-se que a previsão de criação de serviços especializados reforça a responsabilidade de os governos (em especial, estaduais e municipais) implantarem políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres e formaliza a necessidade de uma rede articulada e intersetorial de atendimento à mulher em situação de violência.
Nessa perspectiva, a criação do Centro de Atendimento à Mulher representou a instauração de um novo elo da Rede de Atendimento às Mulheres, em Situação de Violência, ao lado de serviços como casas abrigo, centros de referência de atendimento à mulher e delegacias de polícia. Além de proporcionar uma maior visibilidade dos serviços da rede de atendimento para a população em geral e para as mulheres em situação de violência e de funcionar como uma porta de entrada.
Entretanto, não podemos relacionar o CAM apenas como atendimento a mulher vitima de violência, haja vista que, o seu atendimento é voltado para crianças, adolescentes, mulheres, jovens, pessoas com deficiência, e suas famílias, que se encontram em situação de ameaça e violação de direitos, a partir de situações como, violência física, psicológica ou sexual,
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