Trabalho Ii
Monografias: Trabalho Ii. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: taticopa2014 • 16/5/2014 • 463 Palavras (2 Páginas) • 245 Visualizações
R: A remuneração pode ser entendida como a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho. Assim, perante o sistema jurídico em vigor, a remuneração é termo mais amplo, ou seja, o gênero que engloba como espécies o salário e a gorjeta, pois “compreendem-se na remuneração [...] além do salário [...] as gorjetas”.
O salário é a quantia paga “diretamente pelo empregador” (art.457, caput, da CLT), decorrendo do contrato de trabalho. O salário é pago e devido não só como contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve á disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (art. 4º, caput, da CLT ), bem como de certos períodos de descanso remunerado ( hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, como ocorre nas férias e nos descansos semanais e feriados remunerados ).
2) No caso de gorjetas, estas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas? Qual a posição jurisprudencial acerca de tal questão?
R:Sim as gorjetas geram reflexos em todas as verbas trabalhistas.
Posição Jurisprudencial conforme a Súmula 354 do TST esclarece a relevância da gorjeta.
“ Gorjetas. Natureza Jurídica. Repercussões. Revisão de Enunciado 290.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.
3) O que se entende por equiparação salarial? Quais seus requisitos?
A equiparação salarial representa a concretização do princípio fundamental da igualdade (art.5º, caput, da CF\1988) no plano do Direito do Trabalho, mais especificamente quanto é matéria salarial.
Por ser a “igualdade” um direito de ordem fundamental, integrando ( em classificação de fins meramente didáticos ) os chamados direitos humanos de segunda dimensão ou geração, e por ser o direito á equiparação salarial uma concretização da igualdade na esfera dos direitos sociais ( no caso trabalhistas), pode-se estabelecer a seguinte conclusão, que merece destaque: a equiparação salarial representa uma aplicação dos direitos humanos. Isso representa a chamada “eficácia horizontal dos direitos humanos fundamentais”,ou seja, a sua aplicação entre particulares, no caso, empregador e empregado, que figuram como sujeitos da relação jurídica de natureza de direito privado.
Requisitos da equiparação salarial são:
Identidade de Funções:
De acordo com o art. 461 da CLT:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, correspondera igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”
Identidade de empregador:
Outro requisito para equiparação salarial é que o empregador dos empregados seja o mesmo.
Identidade do Local de Trabalho.
Como se verifica do art. 461, caput,
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