Trabalho Infantil
Ensaios: Trabalho Infantil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JAGB • 27/5/2013 • 366 Palavras (2 Páginas) • 712 Visualizações
O trabalho arruína a infância de 2,8 milhões de crianças entre 5 e 14 anos no Brasil. É como se toda a população da Região Metropolitana de Salvador fosse de trabalhadores mirins. Engraxates, camelôs, pequenos cortadores de sisal ou de cana, eles estão em cada semáforo e em cada roça do Brasil.
Alguns desses "empregos" - entre eles, o trabalho nas carvoarias do Mato Grosso do Sul - são taxados categoricamente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como as "piores formas de trabalho infantil". Como são atividades ilegais, não dá para pôr a mão no fogo por estes dados, mas estima-se que 800 mil crianças vivam esse pesadelo.
Tais crianças são os adultos com baixa escolaridade de amanhã. Elas têm quase três vezes mais chances de serem analfabetas que as crianças que não pegam no batente - 20,1%, contra 7,6%. A cada dez, duas sequer põem os pés na escola.
A ferida não sara com o passar do tempo. Apenas um quarto dos adolescentes que vão em busca do ganha-pão entre os 15 e os 17 anos tem o ensino fundamental completo. Os que estão matriculados engrossam as cifras da evasão escolar ao primeiro sufoco no orçamento familiar. O entra-e-sai nas escolas e as "bombas" no boletim, em geral, terminam em fracasso: o abandono definitivo dos estudos.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) dá uma bolsa de R$ 25 a R$ 50 à criança que largar o trabalho. O Peti tenta erradicar o trabalho em carvoarias e tira 60 mil crianças dos canaviais de Pernambuco e 30 mil das plantações de sisal da Bahia.
O calcanhar-de-aquiles do Peti é a limitação do tempo de permanência no programa: a criança só recebe a bolsa por dois anos, renováveis por mais dois. O programa, criado em maio de 1996, deixou fatalmente de atender crianças a partir de 2000. Algumas delas estão em idade escolar e são menores de 16 anos. As crianças que voltarem a trabalhar estarão em desacordo com a Emenda Constitucional nº 20. Ela proíbe o trabalho de crianças dessa idade.
Colaboraram: Rachel Mello e Kátia Campos, do Unicef; Luís Cláudio Alves e Raquel Raw, da ANDI - Agência Nacional dos Direitos da Infância.
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