Trabalho Integrador
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho Integrador. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Badocco • 13/3/2015 • 10.339 Palavras (42 Páginas) • 362 Visualizações
FACULDADE INTEGRADOR DE CAMPO MOURÃO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
ROBSON BADOCO JUNIOR
ASPECTOS SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA CIVIL
CAMPO MOURÃO – PR
2014
ROBSON BADOCO JUNIOR
ASPECTOS SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA CIVIL
Trabalho Integrador apresentado ao Curso de Engenharia Civil do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade Integrado de Campo Mourão para a obtenção da nota integral da disciplina de Trabalho Integrador.
Professora: Celise Röder
CAMPO MOURÃO – PR
2014
RESUMO
Legislação trabalhista no Brasil é um assunto complicado e abordado constantemente no país inteiro e principalmente na Construção Civil. Entretanto, pouco consenso existe sobre quanto custa de fato contratar, manter e desligar um trabalhador. Uma das principais razões é a complexidade da legislação trabalhista do país, além, é claro, da grande quantidade impostos e obrigações impostas aos empregadores e trabalhadores.
Entretanto, o debate até hoje foi focado na questão de qual é o peso que os encargos têm no custo do trabalho. De um lado, há aqueles que defendem que os encargos mais do que dobram o custo do trabalho; de outro, há defensores da tese de que os encargos representam apenas um quarto do custo. Esse trabalho argumenta que essa é uma discussão que precisa ser ampliada. Atualmente, ela está apenas focada do que diz respeito à definição formal do que é considerado como remuneração recebida pelo empregado, restringindo a questão de encargos.
Independentemente da conceituação de remuneração que for feita, identificamos primeiramente que uma parte relevante dos custos trabalhistas foi, com raras exceções1, praticamente ignorada até o momento: mostramos que o custo de um trabalhador pode ser de 2,83 vezes o salário de carteira dele (aumento de 183%), no caso de um vínculo com doze meses de duração. Isto deriva não apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e até da gestão do trabalho.
Entretanto, esse valor pode cair para 2,55 vezes (ou 155%) se o vínculo se estender por cinco anos. Essa redução deve-se a diversos fatores relacionados ao elevado peso que a rotatividade tem no custo do trabalho. Fatores como aviso prévio indenizado, multa do
FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos, o custo associado ao diferencial da produtividade inicialmente menor (os empregados não conseguem trabalhar em seu nível ótimo no início do vínculo) são diluído ao longo do tempo, por isso a queda do custo conforme aumenta a duração do vínculo.
Além do relevante impacto da rotatividade, também mostramos que existe um peso importante da legislação trabalhista no custo do trabalho. Uma resposta que esse trabalho traz é o quanto de fato o trabalhador recebe mensalmente, de tudo o que o empregador gasta para mantê-lo. Uma primeira resposta seria dizer que a compensação mensal de um empregado responde por cerca de 60% do custo total que ele representa. Mas, para mediro peso da legislação de forma mais precisa, utilizamos uma metodologia que busca a construção de um cenário contra factual: qual é o valor de fato percebido pelo trabalhador quando ele passa a contar com um direito trabalhista? Por exemplo, qual é o valor que os trabalhadores atribuem ao 13º salário, ao FGTS ou ao seguro desemprego? Certamente, esses valores não fazem parte da definição técnica/legal de salário, mas são componentes relevantes da remuneração do empregado. Eles tornam o contrato de trabalho mais atrativo. Entretanto, o valor que o empregado atribui a esses itens pode não ser igual ao 1Ver Casali e Kieckbusch (2010)5valor monetário. No exemplo do FGTS, o trabalhador enfrenta restrições ao saque e à remuneração do saldo. Portanto, deve atribuir um valor a esse direito menor do que o valor nominal de seu saldo.
A diferença entre o custo total da empresa com o trabalhador e o valor total do contrato de trabalho percebido por esse trabalhador é o que definimos como custo da legislação trabalhista. O desafio empírico que essa metodologia impõe é justamente estimar qual é o valor percebido para certos benefícios. Nossa abordagem foi a de definir valores máximos e mínimos para cada componente do custo do trabalho, de forma que em nossas simulações estimamos que a legislação trabalhista represente algo entre 17% e 48% do custo total de um trabalhador para a empresa. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067 para a empresa é valorizado em R$ 1.158 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067 por mês para o empregador, percebe um valor de R$ 1.713 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.
Um componente importante do custo que não faz parte dos cálculos apresentados acima é o custo da Justiça Trabalhista. Existem dois tipos de custos associados a questões judiciais: o primeiro é o custo para aqueles empresários que não cumpriram com suas obrigações legais. Esse custo não necessitaria ser considerado porque trata-se de uma escolha do empregador em não cumprir a lei, e a responsabilidade é apenas dele. Porém, existe também o segundo tipo de custo, oriundo da insegurança jurídica associada às leis e justiça trabalhistas, criando o chamado passivo oculto Ele não decorre do descumprimento da legislação, mas sim de uma mudança de entendimento dos dispositivos legais pelos tribunais ou ainda da interpretação de um juiz diante de uma situação fática. Pode também emergir após uma declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade de determinado
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