TRABALHO INTEGRADOR I
Por: deisoncarmo • 17/10/2016 • Trabalho acadêmico • 2.501 Palavras (11 Páginas) • 393 Visualizações
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Polo Republica 7224
Ciências Contábeis – Bacharelado
7º semestre
Anne Cristine Pereira Vulcão RA. 9149286408
Deise Maria Pinto da Silva RA. 354630
Waldelice Freitas Cruz da Silva RA. 385933
PRINCIPIO DA ENTIDADE:
A utilização do principio da entidade para a autonomia patrimonial
Belém – PA
2015
Anne Cristine Pereira Vulcão
Deise Maria Pinto da Silva
Waldelice Freitas Cruz da Silva
PRINCIPIO DA ENTIDADE:
A utilização do principio da entidade para a autonomia patrimonial.
Pré - Projeto Integrador I, trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera – UNIDERP, requisito parcial de avaliação de Conclusão do Curso dos discentes de Bacharelado do 7º semestre.
Orientador a Distância: Prof.ª. Ma. Grasiele A. Lourenço
Orientador Presencial: Prof. Kleber Lobo Junior
Belém – PA
2015
SUMARIO
TEMA ---------------------------------------------------------------------------------------- | 04 |
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ------------------------------------------------------- | 04 |
JUSTIFICATIVA --------------------------------------------------------------------------- | 05 |
PROBLEMA -------------------------------------------------------------------------------- | 05 |
OBJETIVO GERAL ------------------------------------------------------------------------- | 05 |
OBJETIVO ESPECIFICO ------------------------------------------------------------------ | 05 |
FUNDAÇÃO TEORICA -------------------------------------------------------------------- | 06 |
METODOLOGIA ---------------------------------------------------------------------------- | 07 |
CRONOGRAMA ---------------------------------------------------------------------------- | 08 |
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICA E WEBGRAFIA --------------------------- | 09 |
ANEXO I------------------------------------------------------------------------------------- | 10 |
TEMA: PRINCIPIO DA ENTIDADE:
A utilização do principio da entidade para a autonomia patrimonial.
APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Araras construções fundada em setembro de 2015, e uma empresa de porte médio, atualmente possui 51 funcionário, atuando no seguimento de materiais de construção.
Visão
Ser reconhecida como a melhor organização de revenda de materiais de construção do norte do país, capitalizada e rentável, reconhecida nacionalmente como referência empresarial, socialmente responsável e inovadora.
Missão e Valores
Proporcionar a satisfação de nossos clientes, oferecendo produtos e serviços com qualidade no ramo de comércio de materiais para construção, promovendo o crescimento da organização através de parcerias com fornecedores e do desenvolvimento de nossos colaboradores.
ORGANOGRAMA
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JUSTIFICATIVA:
Ao analisarmos a empresa Araras Construções, através de entrevistas realizadas na mesma, observou-se a necessidade de adequação do patrimônio ao princípio da entidade, buscando desse modo a autonomia patrimonial da empresa.
O patrimônio de uma empresa, jamais poderá se confundir com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Considera-se uma Entidade a pessoa (ou o conjunto de pessoas), recursos e organizações capazes de exercer atividade econômica, como meio ou como fim, podendo abranger desde uma pessoa física até uma sociedade empresarial.
Exemplos:
- Os empresários individuais;
- As empresas;
- Os governos, nas diferentes esferas de poder;
- As sociedades beneficentes, religiosas, culturais, esportivas, de lazer, técnicas.
- As sociedades cooperativas;
- os fundos de investimentos, e
- Outras modalidades afins.
A Contabilidade de uma empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa, e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios.
Como regra, a pessoa jurídica tem personalidade própria e patrimônio autônomo, distinto e independente do patrimônio de seus sócios. É constituída com propósitos sociais próprios, realizando negócios cujas consequências não são assumidas pelos sócios, em regra. Contudo, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode dar lugar a práticas que, embora revestidas das formalidades legais, objetivam frustrar o legítimo interesse de credores. Para coibir essas práticas, desenvolveu-se doutrinariamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que visa ignorar a existência da pessoa jurídica e de sua autonomia patrimonial em relação aos sócios para, assim, alcançar o patrimônio destes, garantindo a satisfação de direitos de credores. Situação inversa – desconsiderar a autonomia patrimonial para responsabilizá-la por obrigação de sócio, como em casos de direito de família – também é admissível.
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