TRABALHO INTEGRADOR
Por: Douglas Batista Ccb • 30/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.782 Palavras (16 Páginas) • 646 Visualizações
Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR[pic 1]
Direito - Noturno
Douglas Batista Santos
A luz dos princípios constitucionais discorra sobre a importância dos mesmos nas disciplinas (I) Direito Constitucional I; (II) Sociologia Geral e Jurídica; Direito Civil (III) (Obrigações); (IV) Direito Processual Civil I e (V) Direito Penal I (Parte Geral).
CAMPO MOURÃO
ABRIL/2014
Douglas Batista Santos
A luz dos princípios constitucionais discorra sobre a importância dos mesmos nas disciplinas (I) Direito Constitucional I; (II) Sociologia Geral e Jurídica; Direito Civil (III) (Obrigações); (IV) Direito Processual Civil I e (V) Direito Penal I (Parte Geral).
Trabalho apresentado pelo acadêmico Douglas Batista Santos do 3º período, do Curso de Direito da Faculdade Integrado de Campo Mourão - PR, como requisito parcial para a aprovação na disciplina Projeto Integrador ministrado pela professora, Margarete Cristina Verona, trabalho focado nos princípios constitucionais e a importância dos mesmos nas disciplinas estudas no semestre.
CAMPO MOURÃO
ABRIL/2014
RESUMO
Os princípios constitucionais dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é base para todo o ordenamento jurídico tanto no âmbito constitucional, quanto em outros ramos do direito, os quais aqueles podem estar explícito ou até mesmo implícito, deixando apenas um caminho para efetivar a sua interpretação. Como a CF de 1988 estabeleceu inúmeras garantias em seu ordenamento, houve a necessidade de que trouxesse também meios de buscar pelo menos uma parcela de sua efetivação, e tal efetivação se dá por meio destes princípios constitucionais, ao qual, estabelece como o estado deve tratar diversas situações, podemos citar alguns desses princípios ao qual dão base aos demais princípios infraconstitucionais, como o principio da legalidade, principio da igualdade, principio da ampla defesa e do contraditório etc.
Palavras-chave: Princípios. Garantias. Constituição.
SUMÁRIO
RESUMO
INTRODUÇÃO5
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana6
1.2 Princípio da Legalidade6
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
2.1 Princípio do Devido Processo Legal 8
2.2 Princípio do Contraditório e da Ampla defesa8
DIREITO CIVIL (Obrigações)
3.1 Princípio da Função Social dos Contratos10
3.2 Princípio da Boa fé11
DIREITO PENAL
4.1 Princípio da Reserva Legal13
4.2 Princípio da Intervenção Mínima13
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
5.1 Princípio da Igualdade 15
CONSIDERAÇÕES FINAIS17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS18
INTRODUÇÃO
Os princípios constitucionais dispostos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é base para todo o ordenamento jurídico tanto no âmbito constitucional, quanto em outros ramos do direito, os quais aqueles podem estar explícito ou até mesmo implícito, deixando apenas um caminho para efetivar a sua interpretação.
Tendo como base os princípios constitucionais para que seja garantido o exercício a jurisdição, ele também se faz diretriz de criação e interpretação dos princípios infraconstitucionais, que também são de grande importância para o entendimento e aplicação destes nos casos concretos. Por se tratar de princípios importantes para o direito e para a segurança jurídica das pessoas os princípios constitucionais e infraconstitucionais não podem ser motivo de inobservância, caso seja, há sanções previstas para tal ato, como exemplo o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art.93, IX da Constituição Federal onde podemos extrair que o poder judiciário deverá fundamentar todas as suas decisões, sob pena de nulidade. Como já exposto, e tendo como idéia principal, os princípios servem de diretriz de interpretação e aplicação de norma constitucional ou infraconstitucional, visando uma melhor eficácia pratica e segurança jurídica a todos os litigantes do processo.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental, da constituição federal de 1988 é visto como base para todos os demais princípios e normas constitucionais e também infraconstitucionais de todo o ordenamento jurídico, a quem diga também que este se trata de um supra-princípio constitucional por tamanha importância na esfera do direito.
O princípio da dignidade da pessoa humana está disposto no art.1, III e se encontra elencado como um dos fundamentos da república. De forma sucinta este fundamento procura limitar o predomínio do Estado no que diz respeito há liberdade individual. Conforme Moraes (2012, p.19) a dignidade “é um valor espiritual e moral inerente á pessoa”. Na mesma vertente discorre sobre á importância deste principio fundamental da república “[...] constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício”. (Op. cit.). Com esse rico ensino, há de perceber que o princípio da dignidade da pessoa humana, está ligado diretamente com o princípio da humanidade, pois este veda a pena de morte, permitindo há somente em caso de guerra declarada, também a proibição tratamentos cruéis, penas de caráter desumano e que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana.
1.2 Princípio da Legalidade
Princípio de imensa importância na orla jurídica, pois visa combater o poder arbitrário do Estado, pondo limites até onde o mesmo poderá exercer, ou por em prática sua soberania.
Estipulado no art.5, II, da Constituição Federal onde diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” (Art.5, II CF, 1988). Este dispositivo concede segurança jurídica aos indivíduos, pois para criar obrigações, ou seja, obrigar alguém a fazer alguma coisa, somente será possível por lei que tenha sido elaborada conforme os critérios constitucionais válidos, para que surtam efeitos, pois se entende que desta forma sendo elaborada atende a vontade de todos, já que a constituição é promulgada, e em sua elaboração houve participação popular.
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