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Trabalho Pec 72

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Por:   •  7/10/2013  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  406 Visualizações

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Segundos dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho estima-se que, dos sete milhões de trabalhadores domésticos no país, apenas um milhão possuem carteira de trabalho assinada e seus direitos trabalhistas respeitados. http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18665 Faz-se relevante observar que a OIT – Organização Internacional do Trabalho aprovou em 2011, a Convenção 189 que trata da igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores, tal norma, no entanto, só veio a galgar plena eficácia em nosso direito interno com a presente Emenda Constitucional 72/2013, que garante igualdade aos trabalhadores domésticos. Esses direitos, assegura aos empregados: a indenização em despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a hora-extra, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos. Fonte senado.gov http://www.jurisciencia.com/artigos/comentarios-a-emenda-constitucional-722013-pec-das-domesticas/1856/ Mesmo com estes direitos assegurados o impasse entre trabalhadores domésticos e seus empregadores estão longe de terminar. http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=611:a-pec-dos-domesticos-os-problemas-e-as-consequencias-de-sua-aprovacao-&catid=129:doutrina&Itemid=282

Muito se falou, ao longo dos últimos anos, sobre a necessidade de equiparação dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos rurais, no que diz respeito ao rol de direitos assegurados na Constituição da República. Tratava-se de romper a cultura que remetia aos tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarregados das mais diversas atividades em prol da entidade familiar sem qualquer contraprestação digna. Contudo, a Sociedade brasileira evoluiu e, a exemplo do que ocorreu em outros países, compreendeu a necessidade de reconhecer a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho sempre que se tratasse dessa modalidade de trabalho. O Princípio da Igualdade serve como uma ferramenta de suma importância para a efetivação dos Direitos Sociais. Todavia, não é a única, isso porque o Princípio da Boa-fé também deve ser respeitado. O objetivo primeiro da PEC, agora convertida em Emenda Constitucional, é o de estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Veja que se trata de trabalhadores do tipo “domésticos”, e não somente da espécie empregada doméstica. http://www.progresso.com.br/opiniao/emenda-constitucional-n-72-2013-pec-das-domesticas-tiro-no-pe

É bem verdade que a comoção social apenas fez e faz referência às “empregadas domésticas”, sem, contudo, citar os demais trabalhadores domésticos. Por exemplo: acompanhantes de pessoas idosas ou enfermas. Entretanto, a atenção está voltada para a formulação do contrato de trabalho e as

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