Contrato De Trabalho Empregada Domestica Nova PEC
Artigos Científicos: Contrato De Trabalho Empregada Domestica Nova PEC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gxp111960 • 4/10/2013 • 783 Palavras (4 Páginas) • 609 Visualizações
1. Nome completo do empregador.
2. Número do CPF do empregador. O número do CEI (Cadastro Específico do INSS) deve ser colocado na parte de anotações gerais da carteira.
3. Espécie de estabelecimento (residência, apartamento, sítio)
4. Cargo ou função: trabalho doméstico com função discriminada
5. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A tabela pode ser conferida no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br).
6. Data de admissão
7. Salário ajustado: remuneração escrita por extenso.
8. Assinatura do empregador.
Anotações de férias:
9. Férias: período de 12 meses depois da admissão.
10. Período de gozo: mês em que o empregado vai sair de férias.
Recolha o FGTS e o INSS do seu funcionário
Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, segundo a advogada Ana Amélia, o que pode mudar é a base do cálculo.
"Acho muito difícil o governo não regulamentar essa questão. Um empregador que não tenha muito acesso à internet deve ter mais dificuldades. Provavelmente vai ser criado algum tipo de programinha que facilite o pagamento", disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito.
De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
"Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves.
No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo.
Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê.
PROCEDIMENTOS NA ADMISSÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Equipe Guia Trabalhista
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Documentos necessários à admissão
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
• Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
• Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição
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