Transporte Marítimo E Aquaviário Fluvial
Artigo: Transporte Marítimo E Aquaviário Fluvial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: DiegoRNR4E • 13/11/2014 • 2.938 Palavras (12 Páginas) • 272 Visualizações
Atualmente vivemos em uma Era onde a volatilidade das informações e a competitividade está cada vez mais visível entre as organizações.
É evidente que quem detiver mais velocidade em seus contatos e conseguir cumprir prazos menores poderá ganhar uma maior fatia de mercado relativo ao segmento de atuação.
A logística entra nesse contexto como elemento principal a fim de permitir que as empresas ganhem tempo e evitem cada vez mais o desperdício, em alguns casos tem por finalidade chegar muito próximo ao custo zero.
O tipo de modal utilizado para o transporte, desde a matéria prima até o consumidor final, tem vital importância na estratégia de preço das empresas.O modal de transporte é definido de acordo com estudos feitos para avaliar a carga a ser transportada, as condições de estradas, rodovias, mar, ferrovias,espaço aéreo e disponibilidade dos transportes, necessidade do cliente, preço dos combustíveis para cada tipo de modal, assim como o frete utilizado por diversas transportadoras.
O modal rodoviário, nos últimos cinquenta anos, é o mais utilizado no Brasil;sofrendo diversas inadequações por falta de estudo de viabilidade ou impossibilidade de opções que permitiriam um melhor desempenho de trafego.Nesse quesito temos o sucateamento das ferrovias e a inacessibilidade dos portos.
Apenas com investimentos efetivos na malha ferroviária e uma política de investimento no desembaraço de portos e portos secos será possível a integração dos transportes e o desenvolvimento do mercado brasileiro que a muito vem se mostrando um gerador de oportunidades principalmente para a exportação de commodities e produtos manufaturados, com a iniciação tecnológica das industrias.
Transporte Hidroviário
Segundo as Diretrizes da Política Nacional de Transporte Hidroviário,datado em Outubro de 2010,há o objetivo na retomada da atividade de planejamento do Ministério dos transportes,a fim de efetivar melhorias no modal.Sendo responsável pela proposta o Conselho Nacional de Integração das Políticas de Transportes- CONIT.
O projeto é mais um passo na retomada do processo de planejamento dos transportes,iniciada com a colaboração do Plano Nacional de Logística de Transportes- PNLT.Com foco específico no modal hidroviário,o trabalho estabelece as diretrizes gerais para o fomento à navegação interior no Brasil,em consonância com os preceitos de garantia de usos multiplos das águas e planejamento integrado dos recursos hídricos,defendidos pela Agência Nacional de Águas e pelo Ministério do Meio Ambiente.
A meta é elevar a participação do modal hidroviário na matriz de transportes brasileira,o que possibilitará ao Brasil utilizar os recursos ambientais,econômicos e sociais que dispõe desta modalidade.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, é entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional, mandato fixo de seus dirigentes, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais. Tem por finalidades:
I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001; e
II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:
a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;
b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público; e
c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
A pessoa jurídica para conseguir a autorização para navegar deverá ser proprietária de pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira com inscrição e registro em órgãos competentes, ter patrimônio mínimo de aproximadamente 6 milhões de reais para a navegação de cabotagem e 2,5 milhões de reais para as navegações de apoio portuário.
Ter índice de liquidez corrente igual ou superior a um.
Formalizar pedido de autorização, em requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANTAQ, apresentando a documentação exigida pela Agência.
E como foi mencionado, a ANTAQ possui normas que tem como por objetivo disciplinar e regular o arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas, estabelecer as regras sobre a fiscalização e o processo administrativo para apuração de irregularidades e aplicação de penalidades relativas à prestação de serviços de transporte aquaviário, de apoio marítimo e de apoio portuário e à exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária e estabelecer critérios e procedimentos para a outorga de Autorização para a pessoa jurídica brasileira operar como empresa brasileira de navegação nas navegações de longo curso, de cabotagem, de apoio portuário e de apoio marítimo.
Segurança à Navegação
Analise a partir de agora algumas das normas, e leis que regulamentam a segurança do transporte fluvial em toda a bacia brasileira:
A embarcação deverá possuir sinalização adequada, independente dos rebocadores, dentro das seguintes características:
a) Navegação Noturna: Luzes de navegação, dotadas de lâmpadas elétricas de, no mínimo, cem(100) watts de potência;
b) Navegação Diurna
seis (6) bandeiras encarnadas deverão ficar dispostas verticalmente e de modo bem visível, o mais próximo possível das extremidades externas dos toros de madeira, sendo três (3), bandeiras em cada bordo, posicionadas a vante, a meio e a ré de cada embarcação.
As embarcações de maior porte, ao cruzarem ou ultrapassarem uma Jangada, devem fazê-lo em marcha
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