Tratados Internacionais
Monografias: Tratados Internacionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniorsilva2013 • 20/5/2014 • 1.697 Palavras (7 Páginas) • 652 Visualizações
1. Introdução
O presente estudo tese considerações acerca dos tratados internacionais de um modo geral, dando ênfase na práxis que deve ser observado pelo Estado que pretende firmar um tratado, destacando a formalidade para celebrá-lo.
O conceito que mais exemplifica o termo tratado dentro do direito internacional é o dado na Convenção de Viena.
Da qual define o tratado como sendo um acordo internacional concluído por escrito entre Estados, países, e regido pelo Direito Internacional. Assunto que também será abordado no presente trabalho são a conferência, quando existe a necessidade da mesma, o seu procedimento e competência. Bem como será abordada a questão de quem tem competência para firmar os tratados internacionais e qual a importâncias do mesmo no nosso ordenamento jurídico.
2. Conceito de Tratados Internacionais
Destacamos o conceito de tratado segundo a Convenção de Viena: "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica” A convenção de Viena celebra o direito dos tratados e o regulamenta no ordenamento jurídico, apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, muitas de suas disposições vem sendo consideradas pelas cortes internacionais e pela doutrina como expressando costumes internacionais, os quais seriam aplicáveis inclusive no Brasil.
Os tratados sãos formais, tendo que vista que possuem procedimento específico na sua elaboração, celebração, o qual pode decorrer de uma conferência internacional ou de um quadro normativo de uma organização internacional. O que venha ser quadro normativo de uma organização internacional? É quando as duas regras apresentam um processo legislativo já previsto, que vai estabelecer como se elabora uma convenção, por exemplo, a convenção da ONU sobre determinado tema.
3. Congressos e Conferências como forma preparatória de tratados internacionais
A Conferência é termo usado para indicar qualquer reunião, mas no caso dos tratados internacionais, tem caráter ad hoc (tem um sentido determinado no tempo; é elaborado para aquele momento). Ex.: conferência para elaborar convenção sobre lixo atômico. Deve-se destacar que não existem diferenças de grande relevo entre o conceito de conferências e congressos. Os congressos tratam de matéria técnica ou mesmas jurídicas já as conferenciam são reuniões de caráter mais formal com o propósito de estabelecer discussões sobre as materiais de interesse comum entre os estados convocados a participar da mesma de modo geral a conferência é convocada por uma organização internacional a cargo do assunto em pauta com todos os detalhes relativos a mesma e como serão discutidos os temas nas diversas sessões plenárias Uma conferência pode durar meses ou mesmo anos.
Engloba todo o processo de elaboração: a reunião de embaixadores, troca de notas diplomáticas, reuniões de funcionários/diplomatas. São negociações feitas no decorrer dos anos, até se chegar a um projeto de convenção. Nesse ponto já existe um texto elaborado, o qual, em uma "conferência" de três dias, como se noticia nos jornais, os representantes se reúnem apenas para assiná-lo ou para acertar uma emenda ou outra. É escrito, pois um tratado só é valido se dessa forma for. O motivo da existência de negociações é a inexistência de um legislativo na comunidade internacional capaz de estabelecer regras de observância gereal ou mesmo entre Estados determinados. Cabe salientar qua a ONU possui a Comissão de Direito Internacional com o propósito especifico de fixar algumas regras de observância geral entre os Estados-Membros.
4. Classificação dos Tratados
Os tratados podem ser bilaterais, quando há a presença de dois atores internacionais ou multilaterais, quando o numero for superior a dois. Destaca-se que os tratados multilaterais podem ser restritos, quando se abre apenas a alguns Estados selecionados. Admite qualquer estado para a sua adesão como a Carta da ONU. Deferente do tratado regional, do qual apenas os Estados de uma determinada região geográfica podem aderir, “como é o caso da carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). Observa-se que importante para essa classificação, é a possibilidade de adesão e não a sua efetivação”.
Os tratados podem ser classificados como Tratados- contratos ou tratados-lei, no primeiro é o ajuste de convenções recíprocas entre os Estados- Membros, e os tratados-lei são a definição de normas a serem aplicadas aos Estados componentes e aos que desejam ingressar. O tratado por ter prazo determinado ou indeterminado para a sua efetivação. O tratado de prazo determinado fixa a data de inicio e indica também a data que o mesmo deveria ter o seu término. Já os tratados de indeterminados são aqueles que têm a duração indeterminada, por exemplo, os chamados tratados normativos.
5. Competência para firmar os tratados Internacionais.
Conforme a convenção de Viena, no seu at. 7 quem tem competência para firmar os tratados são os a seguir elencados:
Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se:
a) apresentar plenos poderes apropriados;
b) a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes.
Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado:
a) os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; b) os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;
c) os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional
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