Tribunal Federal de Auditoria
Seminário: Tribunal Federal de Auditoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: inaldoaa • 26/4/2014 • Seminário • 609 Palavras (3 Páginas) • 299 Visualizações
Anualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), após a realização do Fiscobras, denominado um programa de auditorias de obras públicas executadas com recurso federais, sempre constata que algumas irregularidades estão constantemente liderando a lista de principais problemas encontrados no curso das fiscalizações de obras públicas.
Os cincos problemas frequentemente encontrados todos os anos, e na ordem são: o sobrepreço e o superfaturamento; desatualização ou deficiência do projeto básico; restrições de caráter competitivo da licitação; orçamento desprovido da composição de todos os seus custos unitários e fiscalização deficiente e omissa. Considerando fatores como economicidade, transparência e legalidade é preciso tomar uma série de medidas de cunho legal e administrativo que busque sanar os problemas ora mencionados.
Primeiramente, seria necessário levantar quais as possíveis motivações que levaram a prática de sobrepreço e superfaturamento. De acordo com o IFAC (International Federation of Accountants), o entendimento dos aspectos relevantes dos sistemas de controle interno permite ao auditor: identificar os tipos de distorções relevantes que poderiam ocorrer nas demonstrações contábeis; considerar os fatores que afetam o risco de distorções relevantes; e projetar procedimentos de auditoria apropriados. Nesse ponto, caberia o controle interno do órgão responsável levantar todos os dados relevantes dos contratos públicos para um possível diagnóstico das motivações que culminaram em sobrepreço e superfaturamento. Esse levantamento possibilitaria um maior controle sobre a gestão de processos de contratação de obras públicas
Em segundo lugar, o controle interno deve ter conhecimento da orçamentação de obras para evitar o sobrepreço e faturamento. Uma medida seria a adoção de consultas de preço de matérias envolvidos nas obras a sistemas oficiais mantidos pela administração publica, como, por exemplo, o SINAPI, mantido pelo Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Caixa Econômica Federal (CEF). Esse tipo de comparação permite a administração compor com maior segurança os orçamentos das obras a serem realizadas.
Outra medida seria a fiscalização das obras para comprovar se a execução da obra segue a composição do projeto básico, segundos disposições normativas vigentes, exemplo, a Lei 8.666/93. Segundo essa Lei, o projeto básico é um conjunto de elementos, com o nível de precisão adequado, para caracterizar uma obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. A perfeita execução da obra em observação ao projeto básico tornaria o controle e fiscalização bem mais simples, pois poderia saber com precisão o fim e o início de cada etapa de uma obra.
Não podendo deixar de serem menos importantes, as formas de compor o calculo orçamentário de obras, devem permitir auferir o custo de cada componente de uma obra de forma analítica, para que na composição de um projeto básico não tenhamos um supervalorização da obra em decorrência de um erro de cálculo orçamentário, como, por exemplo, o cálculo do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas. Segundo normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), para o cálculo do BDI tem que levar
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