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Tribunal Penal Especial

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Por:   •  24/6/2014  •  Tese  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  437 Visualizações

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JECRIM - Juizado Especial Criminal - Lei 9.099/95

O Juizado Especial Criminal, previsto na Lei 9.0099/95, foi criado para tratar das infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor gravidade.

O que seria considerado crime de menor potencial ofensivo?

São as contravenções penais e os crimes cuja a pena máxima prevista em lei não seja superior a dois anos.

Exemplos:

Contravenção penal - vias de fato, agressão física sem causar lesão - pena de prisão simples de quinze dias a três meses;

ameaça - pena de detenção de um a seis meses ou multa (lesão corporal leve é quando gera incapacidade da vítima para as suas ocupações habituais por menos de trinta dias.

A referida lei foi criada a fim de "desafogar" o sistema carcerário, bem como o Judiciário. Para tanto, foi adotada a utilização de procedimento simples, com aplicação de penas com caráter social e menos punitivo (penas alternativas).

Princípios que regem o JECRIM:

Oralidade: Ouvir as partes, deixando que se manifestem sobre o assunto, expondo seus pontos de vista.

Economia processual: A finalidade é atingir um objetivo pratico e seguro com minímo de atos processuais possíveis.

Informalidade e celeridade: Princípio que destaca a rapidez da resposta estatal à demanda apresentada, através da prestação jurisdicional.

Os princípios elencados acima devem ser aplicados, objetivando, sempre que possível:

a reparação dos danos sofridos pela vítima

a aplicação da pena não privativa de liberdade

Procedimento do JECRIM:

O procedimento é simples, não é necessário inquérito policial. A autoridade policial, ao tomar conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, registra os fatos em um documento chamado termo circunstanciado.

O termo circunstanciado é encaminhado pela autoridade policial imediatamente ao Jecrim, com o autor do fato e vítima.

Observação: em se tratando de crimes de ameaça e lesões corporais leves, como na maioria dos casos de violência doméstica praticadas contra a mulher, o encaminhamento do tc somente será feito caso a vítima queira representar contra o agressor.

Em audiência preliminar, estarão presentes os representantes do Ministério Público, o autor do fato (agressor) e a vítima, acompanhados por seus advogados. O Juiz esclarecerá as partes sobre a possibilidade de aceitação da proposta de pena não privativa de liberdade ou conciliação.

Se houver conciliação, o juiz homologa o acordo por sentença irrecorrível, em caso de ameaça ou lesões corporais leves, este acordo significa a renúncia ao direito de representar contra o agressor.

Para o crime de ameaça ou lesões corporais leves, caso a vítima não queira representar na hora, poderá fazer em seis meses. Se houver representação da vítima, o MP poderá propor aplicação imediata de pena privativa de liberdade

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