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O Tribunal Penal de Plaintinum

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Por:   •  6/6/2014  •  Seminário  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  309 Visualizações

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Apesar de citada da ação, a denunciada não compareceu a nenhum dos atos processuais, nem mesmo à audiência para eventual

suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que pode ser concedido a crimes cujas penas não ultrapassem 2 anos de

detenção.

Na condenação de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou a atitude da ré altamente reprovável, "na medida

em que demonstrou completo desamor aos filhos menores, a quem era imperioso, por dever parental, prover de carinho e proteção",

afirmou.

A ré recorreu da decisão, alegando não ter condições financeiras para ajudar no sustento dos filhos e pleiteando a absolvição por

insuficiência de provas e falta de dolo para caracterizar a conduta de abandono. No entanto, ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal

julgou irretocável a condenação.

De acordo com o relator, o dolo restou configurado. "Não obstante as condições financeiras da ré fossem precárias, agravando-se com a

prisão do companheiro e pai das crianças, não é admissível que uma mãe simplesmente deixe a residência da família, negligenciando seu

dever de amparo aos filhos menores", concluiu o desembargador.

Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.

Apesar de citada da ação, a denunciada não compareceu a nenhum dos atos processuais, nem mesmo à audiência para eventual

suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que pode ser concedido a crimes cujas penas não ultrapassem 2 anos de

detenção.

Na condenação de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou a atitude da ré altamente reprovável, "na medida

em que demonstrou completo desamor aos filhos menores, a quem era imperioso, por dever parental, prover de carinho e proteção",

afirmou.

A ré recorreu da decisão, alegando não ter condições financeiras para ajudar no sustento dos filhos e pleiteando a absolvição por

insuficiência de provas e falta de dolo para caracterizar a conduta de abandono. No entanto, ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal

julgou irretocável a condenação.

De acordo com o relator, o dolo restou configurado. "Não obstante as condições financeiras da ré fossem precárias, agravando-se com a

prisão do companheiro e pai das crianças, não é admissível que uma mãe simplesmente deixe a residência da família, negligenciando seu

dever de amparo aos filhos menores", concluiu o desembargador.

Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.

Apesar de citada da ação, a denunciada não compareceu a nenhum dos atos processuais, nem mesmo à audiência para eventual

suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que pode ser concedido a crimes cujas penas não ultrapassem 2 anos de

detenção.

Na condenação de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou a atitude da ré altamente reprovável, "na medida

em que demonstrou completo desamor aos filhos menores, a quem era imperioso, por dever parental, prover de carinho e proteção",

afirmou.

A ré recorreu da decisão, alegando não ter condições financeiras para ajudar no sustento dos filhos e pleiteando a absolvição por

insuficiência de provas e falta de dolo para caracterizar a conduta de abandono. No entanto, ao analisar o recurso, a 2ª Turma Criminal

julgou irretocável a condenação.

De acordo com o relator, o dolo restou configurado. "Não obstante as condições financeiras da ré fossem precárias, agravando-se com a

prisão do companheiro e pai das crianças, não é admissível que uma mãe simplesmente deixe a residência da família, negligenciando seu

dever de amparo aos filhos menores", concluiu o desembargador.

Não cabe mais recurso da decisão no âmbito do TJDFT.

Apesar de citada da ação, a denunciada não compareceu a nenhum dos atos processuais, nem mesmo à audiência para eventual

suspensão condicional do processo, benefício previsto em lei que pode ser concedido a crimes cujas penas não ultrapassem 2 anos de

detenção.

Na condenação de 1ª Instância, a juíza da 1ª Vara Criminal de Planaltina considerou a atitude da ré altamente reprovável, "na medida

em que demonstrou completo desamor aos filhos menores, a quem era imperioso, por dever parental, prover de carinho e proteção",

afirmou.

A ré recorreu da decisão, alegando não ter condições financeiras para ajudar no sustento dos filhos e pleiteando a absolvição por

insuficiência de provas e falta de dolo para caracterizar a conduta

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