Tributario Ii
Trabalho Universitário: Tributario Ii. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janesyscamillo • 21/6/2014 • 849 Palavras (4 Páginas) • 334 Visualizações
FATO GERADOR= é a concretização da hipótese prevista em lei praticada pelo contribuinte;
SUJEITO ATIVO, Art. 119 CTN= é aquele que detém a competência plena para instituir cobrar o tributo e realizar fiscalização;
Ex: Imposto de renda;
SUJEITO PASSIVO, art.121 CTN=é aquele de quem o Estado pode exigir o crédito tributário, por força da obrigação tributária existente;
MULTA: lei 9434/96, ART 3º CTN( 546 STF)
multa moratória= DARF DR.ANTONIO;
multa sancionatória=quando deixa de praticar o ato; pela infração, por não pagar o imposto;
CRÉDITO TRIBUTÁRIO- art 142 CTN
Conceito: " O crédito tributário, portanto é o vínculo jurídico, de natureza obrigatória, por força do qual o estado (sujeito ativo) pode EXIGIR do particular, o contribuinte ou responsável, o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, objeto da relação jurídica
obrigacional". Hugo de Brito Machado.
" Desse modo o crédito tributário é a obrigação tributária, tomada por líquida e certa , por intermédio do LANÇAMENTO. portanto memorize: PARA HAVER LANÇAMENTO E ASSIM CRÉDITO TRIBUTÁRIO, É MISTER QUE EXISTA O FATO GERADOR , E PORTANTO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA" sabbag.
1- MONISTA: parte da doutrina defende a tese de que o crédito tributário nasce com a prática do fato gerador . Alegam que o lançamento é mero ato formal da concretização (documento )do crédito tributário:
2-DUALISTA: aqueles que adotam esta teoria alegam que o lançamento do crédito tributário tem natureza jurídica mista, sendo declaratória em relação á obrigação tributária e constitutiva em relação ao crédito tributário; ver 142 CTN( grifar constitui);
ATO ADMINISTRATIVO= é aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso da supremacia, contendo manisfestação de vontade , apta para produzir efeitos jurídicos, para os administrados e para a própria administração , ou para seus servidores, provido de agente competente, com a finalidade pública e revestida de forma legal;
PROCED. ADM= É um conjunto de atos, sistematicamente organizados para a produção de determinado resultado;
MODALIDADES DE LANÇAMENTO
1- Declaração: 147 CTN : ITBI, II,IE2
2- ofício: Trata-se de modalidade cuja a participação é meramente do fisco, podendo ser aplicado a todas as espécies tributárias e até em complemento aos lançamentos por declaração e homologação149 CTN ( só o Fisco); Ex: IPTU, IPVA, AUTO DE INFRAÇÃO; sua natureza jurídica é de lançamento de ofício. TAL TESE JÁ E RECONHECIDA PELA DOUTRINA+JURISPRUDÊNCIA-SÚMULA 153 TRF.
Também chamado "tributo guarda chuva". O que se torna de ofício é a diferença do valor tributário que deixou de ser declarado anteriormente; INCLUI JUROS DE MORA, MULTA SANCIONATÓRIA.
AULA 3-
Lançamento de crédito tributário por homologação- art 150 CTN ( grifar antecipar o pagamento=
TRATA-SE DE MODALIDADE DE LANÇAMENTO, EM QUE O CONTRIBUINTE ANTECIPA O PAGAMENTO DO TRIBUTO. A DOUTRINA CRITICA A DENOMINAÇÃO “AUTO LANÇAMENTO” UMA VEZ QUE O LANÇAMENTO É PRIVATIVO DO AGENTE FISCAL (142 CTN). Ex: ISS, ICMS, IR, IPI, COFINS, PIS.
Parte da doutrina defende a tese de que o fisco homologa na verdade o pagamento ou a atividade da empresa (majoritária- art 150 parte final)
QUAL É A REGRA A SER APLICADA NOS CASOS EM QUE O FISCO SE DEPARAR COM FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO? ART. 150§4º
PRINCIPIOS APLICADOS AO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
1- Inalterabilidade- Regra. As exceções são do art. 145 I-( decreto 70.235/730) impugnação: TAL RECURSO TEM FINALIDADE DE CONTROLAR A LEGALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, QUE ESTABELECE O CONTECIOSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
2- II- irreversibilidade- Art.146
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