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Tributario Questionario

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Por:   •  17/9/2014  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  357 Visualizações

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1 – A quem compete instituir o ITCMD, relativamente a bens imóveis ?

Conforme artigo 155, §1°, I, da Constituição Federal, em relação a bens imóveis a competência é dos Estados ou ao Distrito Federal, a qual se situa o bem.

2 – A quem compete instituir o ITCMD, relativamente a bens móveis, títulos e créditos ?

Conforme artigo 155, §1°, II, da Constituição Federal em relação aos bens móveis, títulos de créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domícilio o doador, ou ainda ao Distrito Federal.

3 – A quem compete instituir o ITCMD, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior ?

Conforme artigo 155, §1°, III, “a” da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCMD, se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, terá sua instituição regulada por lei complementar.

4 – O ITCMD pode ter alíquotas progressivas ?

A Resolução 09/92 do Senado Federal estabelece que as alíquotas poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro receber.

5 – O art. 35 do CTN foi recepcionado pela Constituição de 1988 ?

Segundo a doutrina atual o CTN foi recepcionado pela CF/88 com força de lei complementar. Para a interpretação do art.35 devemos trazer a luz a existência de 2 impostos de transmissão. Um a título gratuito(causa mortis e doação) e outro a título oneroso. São respectivamente o ITCMD, de competência estadual e o ITBI de competência municipal. O artigo 35 define fatos geradores para ambos os impostos, quando interpretados em conjunto com a CF/88

(Blanco, André Almeida. Direito Tributário, quartier latin, 2° Ed. Vol. 12)

6 – Qual o fato gerador do ITCMD ?

O fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaiquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal, artigo 155, I e §1°.

7 – Qual a base de cálculo do ITCMD ?

Conforme art. 38 do CTN, a base de cálculo é o valor venal do bem ou do direito transmitido.

Valor venal é o valor de mercado, ou seja, o preço do bem em uma venda à vista.

8 – Quem é o contribuinte do ITCMD ?

Conforme art. 42 do CTN, o contribuinte será o doador ou o donatário, para caso de doação e, no caso do imposto causa mortis, será o beneficiário do bem ou direito transmitido.

9 – Qual é a alíquota máxima do ITCMD fixada pelo Senado Federal ?

Conforme Resolução n° 9/92, a alíquota máxima do ITCMD será de 8%.

10–Qual o fato gerador do IPVA ?

Conforme Decreto n° 34.024/12 em seu Art. 3º, o fato gerador do IPVA é a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículo automotor, registrado e licenciado, inscrito ou matriculado no Distrito Federal, perante as autoridades de trânsito nas vias terrestres, aquáticas ou aéreas.

11–A fixação da base de cálculo do IPVA está sujeita à anterioridade nonagesimal ?

A vedação

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