Tributo Federal
Casos: Tributo Federal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CaioArraz • 3/4/2014 • 6.188 Palavras (25 Páginas) • 231 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A
Faculdade de Goiânia
Tecnologia em Marketing e Logística
Nome
Letícia Luiza
Caio Cesar
João Paulo Cristian
Dione Mariano golcalves
Kamila Cavalcante
Wennes Sousa
Euderiques
Título
Tributo Federal
Professor
Patrícia Noleto
Goiânia
2013
Introdução :
Neste trabalho iremos falar um pouco sobre Tributo Federal, que são os Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) , Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto Territorial Rural (ITR), são impostos federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
Sujeito ativo
Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo. Devido à ocorrência de um fato gerador, calculado mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo.
O imposto é derivado do tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da Administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos (tais como infra-estrutura: Estradas, Portos, Aeroportos, etc.) e custeio de bens e Serviços Públicos, como Saúde, Segurança e Educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos Serviços Públicos - em especial de Educação e Saúde, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.
Os princípios tributários e o imposto de renda
O Sistema Tributário Nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais e segurança jurídica dos contribuintes.
Além de sujeitar-se aos princípios constitucionais gerais, como o da legalidade, da irretroatividade, da anterioridade, o da igualdade, dentre outros, o imposto de renda esta submetido a princípios específicos, previstos no art. 153, § 2º, I, da Carta Política, quais sejam, o da generalidade, da universalidade e da progressividade.
Princípio da generalidade. Por este princípio, todos os que auferem renda, nos termos da lei, estarão sujeitos à tributação; ninguém será eximido de pagar o imposto em razão de critérios pessoais, não importando o caráter do sujeito, sua nacionalidade, sexo, raça, idade, etc.
Pelo princípio da universalidade, toda renda ou provento será objeto de imposto, como regra geral, afastados quaisquer privilégios. Comporta exceção apenas no que diz respeito às desonerações tributárias, nos termos do art. 150, VI, a, b, c, d, da Constituição Federal.
Pelo princípio da progressividade, quanto maior for a renda auferida, mais elevado será o valor devido a título de imposto. Imposto progressivo é aquele cuja alíquota aumenta à medida que aumenta o ingresso ou a base imponível
Conforme já aduzido anteriormente, há exceções na sujeição destes princípios. Neste sentido, a própria Constituição exclui da incidência do imposto de renda diversas situações, onde se compreendem além da imunidade recíproca, que impede a União de tributar a renda dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 150, VI, a), a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, os partidos políticos, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social (art. 150, VI, b e c , e § 4º).
Outra exceção aos princípios consta do art. 153, § 2º, II, da CF, atinente a aposentados e pensionistas. Neste dispositivo, há a exclusão da incidência do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria e os rendimentos dos pensionistas.
Em suma, a Constituição definiu o perfil do imposto de renda nos moldes recomendados pela ciência das finanças, estruturando-o como imposto pessoal, geral, universal e progressivo, características que devem ser conjugadas com os demais princípios constitucionais, a que esse tributo também deve obediência.
O fato gerador do importo de renda
O imposto de renda, segundo deflui da previsão constitucional, assim como da definição contida
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