Tributário Parte II
Trabalho Escolar: Tributário Parte II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Renataoioi • 18/3/2015 • 852 Palavras (4 Páginas) • 539 Visualizações
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Direito pode ser definido como uma ciência, um conjunto de normas jurídicas, regras com objetivo de disciplinar uma sociedade.
O direto positivo é conjunto de princípios e normas jurídicas é aquele transcrito através das Leis, ainda pode ser descrito como o ordenamento jurídico em vigor em um determinado país.
Já a ciência do direito é o estudo a interpretação das normas jurídicas e regras (Direito Positivo) buscando a integração e uniformização dos conceitos, com objetivo de descrever seu objeto.
1. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma Jurídica é aquilo que regula procedimentos, condutas em uma determinada sociedade. Assim sua função é disciplinar o comportamento social e valores que vão compor a ordem jurídica. Existe norma jurídica sem sanção, aquelas que têm com a função de orientar, prescrever um fato, como exemplo a norma que fixa os deveres conjugais.
5. Que é direito tributário? Sob as luzes da matéria estudada, efetuar crítica à seguinte sentença: “Direito tributário é o ramo do Direito público positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”, e propor definição para “direito tributário”.
Ao que tange o direto tributário além de ser definido com o direito publico positivo, podemos dizer que possui caracteres da ciência do direto.
Diante disto podemos definir direito tributário como o ramo autônomo do direito, que regula as normas jurídicas e ainda é a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.
6. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):
Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal n. 2.809, de 10/10/2011
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
Pergunta-se:
a) Quantas normas há nessa lei?
A lei possui 6 normas
b) Identificar todas as normas jurídicas veiculadas nessa lei.
1ª norma: Regra Matriz composta da seguinte forma:
Antecedente:
Aspecto Material: prestação de serviço de conservação de imóveis presente no art.
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