Tripartição De Poderes
Casos: Tripartição De Poderes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cahrios • 22/9/2013 • 1.381 Palavras (6 Páginas) • 282 Visualizações
Tripartição de Poderes
São Paulo, 04 de setembro de 2013
2013 – 2
Sumário
Tripartição de Poderes
O Poder Executivo
Esfera Federal (Nacional)
Esfera Estadual
Esfera Municipal
O Poder Legislativo
Poder Legislativo Nacional
Poder Legislativo Estadual
Poder Legislativo Municipal
O Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais Regionais Federais
Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais e Juízes Militares
Bibliografia
Tripartição de Poderes
A Separação de Poderes (ou Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria da Ciência Política desenvolvida por Montesquieu, em seu livro “O Espírito das Leis”, no ano de 1748, onde visa limitar o Poder do Estado dividindo- o por funções, e dando competências à órgãos diferentes do Estado.
Na antiguidade, pensadores como Aristóteles, Maquiavel e Locke já haviam de certa forma mencionado em seus livros sobre a tripartição dos poderes. Mas foi através de Montesquieu que essa teoria se materializou na forma que conhecemos hoje como Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
A Separação de Poderes serve como forma de limitar a atuação de cada um deles, criando assim um mecanismo chamado de freios e contrapesos. Pois o ideal é que as funções atuem em conjunto e harmonicamente, visando sempre o bem da sociedade.
O Poder Executivo
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo.
O Poder Executivo é organizado em 3 esferas, lideradas por seu respectivo representante:
Esfera Federal (Nacional)
Tem como Responsável o Presidente da República, que exerce a direção da administração federal, mantem relações e negócios com países estrangeiros, decreta estado de defesa e estado de sítio, envia ao Congresso os planos de governo e planos de investimentos, presta contas do exercício do seu cargo, comanda as forças armadas (marinha, exército e aeronáutica) bem como nomear seus comandantes e oficiais-generais, tomar diversas decisões a respeito das leis que regem o país, entre outras atribuições!
O Presidente tem o auxílio dos Secretários do Estado e dos Ministros (que são escolhidos pelo próprio Presidente para elaborar e executar políticas públicas nas suas áreas de atuação.
Esfera Estadual
Chefiado pelo Governador do Estado, o Poder Executivo Estadual tem a responsabilidade de administrar cada umas das unidades da Federação.
Esfera Municipal
É exercida pelo prefeito de cada município, responsável pela sua própria organização, administração e arrecadação de impostos.
Aos prefeitos cabe a administração dos serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.
O Poder Legislativo
Legislar significa ordenar ou preceituar por lei, fazer leis.
Além de criar leis, o Poder Legislativo também fiscaliza o Poder Executivo e julga-lo se houver necessidade (além de julgar também os seus próprios membros).
São compostos por Legisladores, ou seja, homens que criam as leis que devem ser obedecidas pelos cidadãos e pelas organizações públicas e empresas. Esses legisladores são composição do Congresso, Parlamento e Assembleias ou Câmaras.
No Brasil, é composto pelo Senado Federal (com representados de cada Estado e do Distrito Federal), pela Câmara dos Deputados (com representantes do povo) e pelo Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxilio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização interna.
Poder Legislativo Nacional:
Têm a responsabilidade de elaborar leis e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operaria e patrimonial da União.
Cabe ainda ao Congresso Nacional a organização de todo o território nacional em Estados, a criação de órgãos públicos, cargos e empregos federais. Compete ao mesmo, legislar a respeito de todos os ramos do direito, desapropriação, aguas, energia, informática, serviços postais, comercio exterior e interestadual, jazidas minerais, emigração e imigração, nacionalidade, cidadania, naturalização, educação, registros públicos, contratos na administração pública, defesa nacional e propaganda comercial.
O Congresso deve ainda decidir sobre tratados e acordos internacionais que envolvam patrimônio nacional, autorizar o Presidente da República a tomar medidas como: declarar guerra, celebrar a paz, ou permitir forças estrangeiras no território nacional.
Poder Legislativo Estadual:
O Poder Legislativo do Estado é exercido pela Assembleia Legislativa (onde nascem as leis estaduais, através dos Deputados).
Deputado é o representante do povo e “fala” em seu nome. Daí a designação do “Parlamento”, do idioma italiano “parlare” dada ao Poder Legislativo.
O órgão máximo do Parlamento Estadual é o Plenário, composto exclusivamente por deputados, onde são tomadas as decisões e votadas as matérias de interesse da população, por maioria simples, maioria absoluta ou até por dois terços dos votos dos seus membros.
Poder Legislativo Municipal:
O
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