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TÓPICOS DE DIREITO PENAL - CADERNO DE EXERCÍCIOS

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Por:   •  10/6/2014  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  380 Visualizações

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CADERNO DE EXERCÍCIOS

SEMANA 07

a) Qual a conduta praticada por Alessandro? Vide art. 3º, “i” da Lei de abuso de autoridade. (Incolumidade integridade física). São crime de atentado não comportando a tentativa, pois atentar de algum modo em relação a cada uma das alíneas determina a consumação do tipo penal. Sendo, portanto, o sujeito ativo, quem pratica a conduta enquadrada nos termos da referida Lei, e o sujeito passivo imediato é a pessoa que sofreu com a conduta e o passivo mediato é o Estado. Valendo ressaltar, que na Lei, só há o elemento dolo, assim não podemos falar em crime culposo ou tentado. O dolo consistente na vontade de abusar do poder, que o agente detém em nome do Estado.

b) Qual o Juízo Competente? Por se tratar de um crime comum, será julgado pela Justiça Estadual.

Questão Objetiva

Letra “

Questão 07

Em relação as penas restritivas de direito é correto afirmar que:

A) ERRADA (ART. 44)

B) ART. 48 § 3º

C) ERRADA ART 45 § 1º, CP.

D) CORRETA – É INCABÍVEL, PORQUE O ART. 302 DO CTB FAZ ESSA PREVISÃO.

E) ERRADA – ART. 44 § 4º.

Questão 08

Dosimetria da pena – art. 68, CP. Atenuante, agravante, causa de aumento e diminuição da pena.

Súmula 231 STF – não pode ser menos que o mínimo, nem mais do que o máximo.

Questão Objetiva:

a)

b) certa

e) não, em vista do non bis idem

CORREÇÃO DO CADERNO DE EXERCÍCIOS

SEMANA 09 (AV2!!!!!)

CASO CONCRETO

RESPOSTA: Anderson incorreu no art. 302, CTB, pois ao imprimir velocidade incompatível com o local e condições da estrada, ao constatar a falta de visibilidade em função da neblina, infringiu o dever objetivo de cuidado na direção de veículo automotor.

Como ele prestou socorro, ficou afastada a prisão em flagrante, consoante artigo 301 do CTB.

Cabe esclarecer, que as culpas não se compensam no âmbito do direito penal, respondendo cada qual por sua culpa.

QUESTÃO OBJETIVA

RESPOSTA: Letra “L.11.343/2006”

CORREÇÃO DO CADERNO DE EXERCÍCIOS

SEMANA 10

CASO CONCRETO

b) Primeira corrente – tem natureza de decisão condenatória subsistindo todos os efeitos secundários da condenação (art. 98). Para a segunda corrente, que a do STJ, a natureza jurídica é declaratória da extinção de punibilidade, não gerando qualquer consequência para o réu (enunciado

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