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Títulos de crédito. Princípios e leis de moeda

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Por:   •  14/5/2014  •  Tese  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  373 Visualizações

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Direito Comercial e Empresarial I

Aula Tema 4: Títulos de Crédito. Princípios e Atos cambiários. Características e tipos de títulos de créditos.

1. Qual a legislação aplicável aos títulos de crédito?É possível aplicar o Código Civil de forma subsidiária? Justifique.

R: A legislação aplicada a títulos de credito atualmente é a Lei Uniforme de Genebra (Dec. 57.663/) com normas complementares para alguns tipos de títulos como de Câmbio e Nota Promissória - Dec. Nº 2.044/1908 (Lei Saraiva) Convenção de Genebra, Cheque - Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), Duplicata - Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas). Sim pois de modo geral

os títulos de créditos estão previstos em nosso código civil sendo utilizado de modo subsidiário , onde é prevista aplicação de normas internas do país. Código Civil, art. 887 a 926.

2. O que entende a Jurisprudência quando o emitente do título de crédito mencionar qual o negócio jurídico subjacente? A abstração será descaracterizada? Justifique.

3. O que é necessário para que haja a emissão de um título de crédito?

R: Para a emissão valida do título de credito deve preencher os requisitos do art. 889 do código civil

Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

§ 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

§ 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

§ 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

4. Como deve ser comprovada a recusa do aceite pelo sacado?

R: O A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).

5. Pode existir endosso parcial?

R: O endosso serve para transferência de títulos nominativos a ordem , não sendo aceito endosso parcial. Caso haja endosso parcial será considerado nulo .

6. Como proceder para que o endossante transfira o crédito sem se tornar coobrigado?

R: Inaplicabilidade do artigo 914 do CC – Endossante não se torna coobrigado, salvo disposição expressa em contrário.

7. Explique sobre a Súmula 189 do STF.

R: O aval ,inclusão de um avalista no título , pode ocorrer mais de uma vez com vários avais em um único título. Nesta questão o STF veio regular através da súmula 189, que todos os avalistas serão simultaneamente solidários pela obrigação do título.

8. Quais as diferenças entre fiança e aval

R: O aval é uma garantia pessoal em título de credito, através de um terceiro chamado avalista .Garantia fidejussória , autônoma e formal.

A fiança não e garantia cambial, tendo o fiador obrigação acessória. A fiança pode

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