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Vicio E Defeito

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Por:   •  6/9/2014  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  4.008 Visualizações

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ATIVIDADE PROPOSTA

1) João adquiriu um liquidificador "x" na loja "W". O copo do liquidificar trincou após um ano de uso, e o consumidor, passando na mesma loja, viu uma banca contendo vários copos para Iiquidificadores com a etiqueta: "PARA LIQUIDIFICADORES 'X"'. João comprou um copo, instalou-o e na primeira oportunidade em que usou o liquidificador o copo começou a trepidar. A mulher de João, Ana, tentou segurar o copo, todavia ele desprendeu-se, espatifando-se no chão, isso porque a borracha não era compatível, ou seja, as medidas e especificações desse copo não eram compatíveis com o original. Acontece que Ana, na ânsia de segurar o copo que trepidava, acabou segurando as lâminas da hélice em movimento, que ficaram expostas com a expulsão do copo, e isso a lesionou gravemente nas mãos.

a) Quem pode pleitear indenização com base no CDC?

De acordo com o Artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Com base no texto acima, posso afirmar que o utilizador final do liquidificador comprado pelo Senhor João foi a sua esposa, a Ana, ou seja, de acordo com o artigo 2º do CDC, é ela que tem o direito de pleitear uma indenização pela lesão ocorrida.

b) Trata-se de vício ou defeito?

Em primeiro momento, tratava-se do desgaste que tem o copo do liquidificador após um ano de uso. Após a compra do novo copo, o liquidificador tinha um vício, porque o copo não era efetivamente apropriado para ser colocado no liquidificador X. Após Ana se machucar gravemente nas mãos, tornou-se defeito, porque ocasionou mais problemas e atingiu dano físico ao consumidor, ocorreu um acidente, então nesse caso trata-se de defeito.

c) A quem cabe a responsabilidade pelos danos?

A empresa que vendeu o copo separado.

O primeiro argumento é que foi propaganda enganosa, e o artigo 37º inciso 1º trata: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” e o CDC penaliza a empresa em detenção de seis meses a dois anos e multa, de acordo com o artigo 68º, que escreve “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa”.

O segundo argumento é porque Ana sofreu um acidente, e de acordo com o artigo 14º do CDC, que relata: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

2) João e mais cinco amigos foram comemorar seu aniversário numa casa noturna. Como cortesia, a casa ofereceu canapés de camarão. No dia seguinte, todos

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