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Vida E Morte, Introduçao Ao Direito

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Por:   •  16/3/2015  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  372 Visualizações

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A vida, A morte, A Liberdade, A Igualdade.

A questão sobre a vida e a morte é um conceito tradicionalmente ligado à religião, perguntas frequentes como ‘‘para onde vamos após a morte’’ ou ainda ‘‘existe vida após a morte’’ é um assunto que a humanidade sempre indagou e debateu sobre a origem da vida e cada religião tem sua predefinição sobre o tema.

A morte é um mundo desconhecido e não compreensível ao homem, a morte palavra que dissemina temos entra a sociedade, algo tenebroso e ate ritualismo em algumas religiões. Ao abordarmos as implicações legais da morte, é imprescindível que reflitamos o inicio da vida.

A duração da vida é mais importante. É durante a vida que a sociedade indaga, reflete e se organiza. Cria-se os direitos e obrigações e o homem passa ter uma personalidade, uma natureza ou um atributo artificial jurídico que dura ate sua morte.

Quanto ao debate no STF, a CNBB argumentou que a discriminação ou legalização do aborto seria algo que somente seria competência do Congresso Nacional, tendo em vista que somente tal autarquia tem competência para legislar a respeito da pratica do ato ilícito. O aborto é tema amplamente discutido na sociedade com seus atores religiosos e cientistas, cada lado com seu ponto de vista mas, cenissono na afirmação que o aborto seria uma morte provocada.

O STF argumentou sobre a expectativa de vida de um anencéfalo, e se o ser humano nascesse sem cérebro ou anencefalo? O feto poderia adquirir uma personalidade jurídica e com isso, não teria que se submeter aos direitos e obrigações determinados pela sociedade. Se não houver se quer expectativa de vida, não poderíamos enquadra o tema em crime de aborto, portanto, se não há vida não temos motivos de discutir o fato de tê-la tirado, segundo o relator Marcio Aurélio Mello ‘‘o anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura’’.

Quanto a preservação da vida, a vertente religiosa proclama o direito divino á vida mas, o Estado de Direito é que decide sobre esse ato ilícito colocando regras na aplicabilidade desta morte provocada. Podemos concluir que o STF buscou em sua decisão a preservação da gestante, partindo da premissa de que não somente fisicamente, como também psicologicamente as mulheres sofrem um alto impacto quando se veem em tal cenário.

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