Vigésima primeira alteração ao contrato social
Tese: Vigésima primeira alteração ao contrato social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Muniz29 • 8/9/2014 • Tese • 530 Palavras (3 Páginas) • 260 Visualizações
Vigésima Primeira Alteração do Contrato Social
Consolidada
Têm entre si, justos e contratados o presente instrumento, objetivando alterar as Clausulas 1ª , 2ª, 4ªe 5ª do seu Contrato Social, consolidando de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1ª. DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE.
2ª. DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
3ª. DO CAPITAL SOCIAL.
O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente nacional, é de R$ 3.631.664,00 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) dividido em 3.631.664 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios quotistas:
4ª. Quotas
QUOTISTA QUOTA VALOR %
PARAGRAFO ÚNICO
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital.
5ª. DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA SOCIEDADE.
A administração da sociedade caberá a todas as sócias, agindo em conjunto ou isoladamente, conforme disposto no Art. 1.013 e seus parágrafos da Lei 10.406 e à representante legal Sra. interesse social ou assumir obrigações em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização das demais sócias.
As sócias e a representante legal, desenvolverão seus cargos por tempo indeterminado, com todos os poderes que a lei e a presente alteração contratual conferem aos administradores de sociedades mercantis de responsabilidade limitada.
Ressalvadas as exceções previstas abaixo, ficam as sócias autorizadas a exercerem, inclusive, isoladamente, as praticas de todos os atos necessários para representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros ou quaisquer repartições públicas federais, estaduais, municipais e autarquias, traçar a orientação e direção dos negócios sociais, assinar quaisquer documentos mesmo quando importem à responsabilidade ou obrigação da sociedade ou de títulos, dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros.
As sócias e a representante legal, agir isoladamente, podendo tratar de assuntos, direitos e interesse relativos à concorrências públicas, causas trabalhistas, assuntos fiscais e tributários, assinar documentos, solicitar certidões, representá-la em processos de licitações e cadastros, bem como em processos trabalhistas, audiências, representá-la perante terceiros, repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias, entidades paraestatais, Prefeitura, INSS, Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal, Bancos e Instituições Financeiras e no foro em geral e onde mais se fazer mister, podendo requerer, promover, alegar e assinar o que for preciso, juntar e desentranhar
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