Pratica trabalhista aula 01
Por: DHIEMESON • 31/3/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 1.381 Visualizações
PRATICA SIMULADA DO DIREITO DO TRABALHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA¬¬_ VARA DO TRABALHO DE MANAUS- AMAZONAS.
HEITOR SAMUEL SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PROFISSÃO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE SOB O N°559, INSCRITO, CPF N°202, PORTADOR DA CTPS N°, INSCRITO NO PIS N°, FILHO DE ISAURA SANTOS, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SETE DE SETEMBRO, CASA N°18, BAIRRO, MANAUS- AMAZONAS, CEP N°999. POR SEU ADVOGADO QUE ESTÁ SUBSCREVE (COM PROCURAÇÃO EM ANEXO), NOME DO ADVOGADO, INSCRIÇÃO DA OAB N°, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL NA RUA N°, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, CEP, ONDE RECEBE NOTIFICAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART.39,I DO CPC, VEM RESPEITOSAMENTE COM FULCRO NOS ARTIGOS 769 DA CLT, E 282 DO CPC, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO, EM FACE DE NIMBUS S.A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ N°, COM SEDE NA RUA LEONARDO MALCHER, N° 7070, BAIRRO, MANAUS - AMAZONAS, CEP: N° 210, PELAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO EXPOSTAS:
I- PRELIMINAR DE MÉRITO
1.1- DA JUSTIÇA GRATUITA:
O RECLAMANTE ENCONTRA-SE DESEMPREGADO E SEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
DE ACORDO COM A LEI N°1060/50 E ART.790 , §3° DA CLT, AQUELE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, TEM DIREITO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUER PORTANTO QUE SEJA CONCEDIDO O BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
II- DO MÉRITO
2.1- DA REINTEGRAÇÃO:
HEITOR É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, FOI DISPENSADO PELA EMPRESA NIMBUS S.A, A QUAL POSSUI 220 FUNCIONÁRIOS. APÓS À SUA DISPENSA O RECLAMENTE AFIRMA QUE NÃO HOUVE NENHUMA CONTRATAÇÃO DE OUTRO SUBSTITUTO COM CONDIÇÃO SEMELHANTE DO MESMO.
DE ACORDO COM O ART.93, II, §1° DA LEI 8213/91, A EMPRESA COM ACIMA DE 201 EMPREGADOS, DEVERÁ COMPOR COM 3% DO SEU QUADRO FUNCIONAL.
SENDO O §1° A DISPENSA DE TRABALHADOR REABILITADO OU DE DEFICIÊNTE HABILITADO AO FINAL DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE MAIS DE 90 DIAS, E A IMOTIVADA, NO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO, SÓ PODERÁ OCORRER APÓS A CONTRATAÇÃO DE SUBSTÍTUTO DE CONDIÇÃO SEMELHANTE.
REQUER PORTANTO A REINTEGRAÇÃO AO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA NIMBUS S.A O FUNCIONÁRIO HEITOR SAMUEL SANTOS.
2.2- DOS DANOS MORAIS:
O RECLAMANTE TEVE O SEU E-MAIL PESSOAL MONITORADO PELA EMPRESA, PORQUE NA ADMISSÃO ESTAVA OCORRENDO UM PROBLEMA NA PLATAFORMA INSTITUCIONAL, ASSIM A EX- EMPREGADORA ACORDOU COM OS FUNCIONÁRIOS QUE O CONTEÚDO DE TRABALHO SERIA ENVIADO AO E-MAIL PARTICULAR DE CADA UM, DESDE QUE PUDESSE FAZER O MONITORAMENTO, QUE EM RAZÃO DISSO, O EMPREGADOR TEVE ACESSO A DIVERSOS ESCRITOS E FATOS PARTICULARES DO DEFICIÊNTE, INCLUSIVE CONTEÚDO QUE ELE NÃO DESEJAVA EXPOR A TERCEIROS.
A CONSTITUIÇÃO DISPÕE EM SEU ART.5° , X E XXI QUE SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURANDO O DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO. É INVIOLÁVEL O SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA E DAS COMINICAÇÕES TELEGRÁFICAS, DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES EM QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
CONFORME OS ART.5°, X, XXI DA CF, 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL, A INTIMIDADE DO RECLAMANTE FOI VIOLADA E DEVE SER REPARADA.
REQUER PORTANTO O PAGAMENTO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DO ACOMPANHAMENTO INDEVIDO DO E-MAIL PESSOAL DO TRABALHADOR, EM VALOR A SER HARBITRADO POR VOSSA EXCELÊNCIA.
2.3- DA DEVOLUÇÃO DOS DECONTOS INDEVIDOS:
DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO SOFREU DESCONTOS À TÍTILO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONFEDERATIVA, MESMO NÃO SENDO SINDICALIZADO.
A SÚMULA 666 DO STF, DISPÕE: QUE A CONTRIBUIÇÃO COFEDERATIVA SÓ EXIGIVEL DO FILIADO DO SIDICATO RESPECTIVO.
NESSE SENTIDO A OJ 17 DA SDC, DO TST VÊM COMPLEMENTAR DIZENDO: AS CLÁUSULAS COLETIVAS QUE ESTABELECER CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE ENTIDADE SINDICAL, A QUALQUER TÍTULO, OBRIGANDO TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS . SÃO OFENSIVAS AO DOREITO DE LIVRE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURANDO E PORTANTO NULA, SENDO POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO POR VIA PRÓPRIA, OS RESPECTIVOS VALORES EVENTUALMENTE DESCONTADOS.
REQUER PORTANTO A DEVOLUÇÃO DO
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