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Webaula Processo Civil II

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Por:   •  29/11/2013  •  2.676 Palavras (11 Páginas)  •  477 Visualizações

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WEB AULA 01

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.

Indaga-se:

1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.

R.: Estabelecido pelo Art. 275 do CPC, o rito sumário, atinge as causas que não excederem a 60 vezes o valor do salário mínimo. Já o rito ordinário é regido pelo Art. 282 e outros do CPC, atinge na fase de conhecimento as causas não incluídas no rito sumário. Dessa forma, tendo em vista o valor da causa dado pelo autor, este poderia ter escolhido o rito sumário.

1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada(s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

R.: A modalidade adotada pelo réu como resposta foi a Contestação onde foi apresentada a sua defesa, prevista no Art.300 CPC, na qual é o contra ataque de todos os itens apontados pelo autor.

1.3 O prazo para contestação foi respeitado pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

R.: Sim, conforme Artigo 188 do CPC que permite prazo para contestação em quádruplo haja vista a parte ser a Fazenda Pública.

1.4 O valor dado à causa encontra-se correto? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.

R.:Sim, pois de acordo com o Art.258 CPC a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.

2ª Questão.

Assinale a alternativa correta, a respeito do procedimento comum:

a) A chamada “sentença liminar” (art. 285-A, CPC) é aplicável ao procedimento ordinário; ao sumário, não;

b) O INSS, os Municípios (entes federativos) e as empresas públicas possuem, em regra, 60 (sessenta) dias para contestar;

c) Aqueles que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar, possuem o mesmo para oferecer reconvenção e exceção de incompetência;

d) O julgamento conforme o estado do processo abrange o que se convencionou denominar de “réplica”, na fase de conhecimento.

3ª Questão

No procedimento ordinário, a sentença pode ser proferida:

a) Apenas em ou após a audiência de instrução e julgamento;

b) Apenas após a citação do réu, sob pena violação ao princípio do contraditório;

c) Antes mesmo de o réu ser citado, com ou sem resolução de mérito;

d) Antes mesmo de o réu ser citado, mas apenas sem resolução de mérito, como se lê no art. 267, I, CPC.

WEB AULA 02

1ª Questão:

Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação.

Indaga-se:

1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.

R.:Não, pois a exceção de incompetência relativa deve ser arguida antes da contestação, nunca após, pois assim ocorrerá a preclusão consumativa. Art. 2977 CPC. DEFESA PROCESSUAL

Deve ser arguida em preliminar de contestação: (DEFESA PROCESSUAL)

A citação invalida – Art. 214 CPC;

A carência de ação – Ar.267 CPC (Toda as defesas processuais são tem natureza indireta)

NA CONTESTAÇÃO:

O réu trouxe um fato novo, fato este modificativo logo se tem uma defesa indireta.

Nulidade de citação – defesa dilatória; interna; admissibilidade; preliminar.

Incompetência territorial – dilatória; instrumental; admissibilidade; preliminar.

Ilegitimidade ativa – peremptória; mérito ou admissibilidade (depende da doutrina); interna; preliminar.

Novação – mérito; peremptória; interna.

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