Ética e moral. O que é e qual a diferença
Abstract: Ética e moral. O que é e qual a diferença. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kfedeli • 27/11/2014 • Abstract • 1.442 Palavras (6 Páginas) • 193 Visualizações
ÉTICA
1ª aula – ÉTICA E MORAL
O que é e qual a diferença?
àÉtica vem do grego – Aristóteles, Ethos – sec IV A.C --- o conhecimento humano se divide em ramos.
Dividido em
1) Ciencias teoréticas: aquelas que são teorizadas no campo da mente, não passa para o campo da ação.
2) Ciencias práticas : não são teoricas, regem o campo da ação, com 2 espécies: a política e a ética. Regula o comportamente ainda que a lei falte, conciedente ou sem a lei, um comportamento. Tem haver om hábitos e não com teorias, no agir no habitualmente éticos: virtudes. Só pode ser adquirida pelo hábito.
A virtude é o meio termo entre dois extremos. Ex: medroso X destemido (o meio termo é a coragem). No meio termo se encontra o equilibrio. Agindo entre esse bem de conduta, ou seja, padrões de conduta esperados, chegando ao bem comum.
DEOTONLOGIA:
3) Ciencias poéticas: esculturas, carpintarias..
à Moral – latim – (morus) sec III ou II A.C
O que é MORAL? surge no latim e tem quem diga que são diferentes ou sinomimos de ética, mas sua diferenciação é muito tênue. No Iluminismo que dizem que são diferentes. Kant diz que o homem tem uma capacidade racional, o homem é um ser dos 2 mundos.
Impertivo categórico: não tem flexibilidade.
1ª forma do imperativo catergórico: Aja de modo que a maxima da atuação seja valida como lei universal.
Seu desdobramento: Aja de modo a trarar a humanidade sempre como fim e não como meio.
E por último: a lei moral é fruto da nossa vontade.
12/08/2014
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEI 8906/94
RC OAB
NATUREZA JURÍDICA: função de ordem de classe, mas possui outras caracteristicas que não compartilham requisitos, assim o STF ( em sede de ADI) chegou a conclusão não é direito publico interno nem autarquia, que a classificou em ENTIDADE SU GENERIS. Pois ela reune caracteristicas que nenhum outro orgão realiza.
FINALIDADE: ESTATUTO ARTIGO 44 à FINS DE FORMA FEDERATIVA (CAI)
Dos Fins e da Organização
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
§ 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
§ 2º O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.
MENSALIDADES: tem caráter de titulo executivo judicial (comum ou simples) não sendo execução fiscal, pois não é pessoa de direito publico interno.
COMPOSIÇÃO: ARTIGO 45: CONSELHO FEDERAL OAB (órgão máximo da entidade, com sede em Brasília, com SECCIONAIS: que estarão nas entidades federativas, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO (CAA) . SUBSEÇÕES.
REGULAMENTO GERAL DA OAB, COMBINADO COM 63/74/84/88/89/90/98 E 105. PARA ENTENDER BEM O FUNCIONAMENTO DA OAB LÊ-SE COM O ARTIGO 45
à CONSELHO FEDERAL: COMPOSTO PELA DIRETORIA PELAS CÂMARAS, QUE PODEM SE DIVIDEIR EM TURMAS, PELO CONSELHO DO PLENO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL E PELA PRESIDENCIA. Os membros do conselho federal, dotos juntos chmaam-se conselho pleno, como se fosse o plenário do congresso nacional. Com 27 delegações, compostas por 3 membros, todas dentro do consleho do pleno, votando pela delegação e o voto que vale mais é o membro mais antigo, empatando; a inscrição mais antiga. Aptidão para instaurar sindicancia, ato lesivo ao estatutoo com procedimento administrativo.
FUNÇÕES DA CÂMARA
à Primeira câmara: das prerrogativas dos estagiários e ao exame de ordem
à Segunda câmara: Ética, instaurar sindicancias, deveres disciplinares, processo eleitoral da OAB pedir desarquivamentos de autos, trabalha junto ao tribunal de ética.
Dividida em 2 turmas: os processos em questões éticas são divididas em turmas
à Terceira câmara: sociedade de advogados, e processo eleitoral da oab.
DIRETORIA
à Presidente (presidente e vice presidente),
à Secretário geral ( e um adjunto) e
Tesoureiro.
Todos são conselheiros menos o presidente, que não tem direito de voto, somente no voto de qualidade, não pode tender por nenhuma delegação.
ORGÃO ESPECIAL
à É composto pelo vice presidente (aqui ele é presidente, mas o orgão especial fica adstrito as decisões do adjunto e o tesoureiro), o adjunto (secretário geral) e o tesoureiro.
à O órgão tem
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