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Рrincípio da autonomiasindical

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Por:   •  15/9/2013  •  Artigo  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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É vedado ao Poder Público estabelecer qualquer tipo de restrição ao exercício da atividade sindical, ouintervir em sua criação, escolha dos dirigentes, funcionamento ou extinção (

princípio da autonomiasindical

) - art. 8º, I, da Constituição. Exceção: se exige o

registro na Delegacia Regional do Ministériodo Trabalho

, que expede a carta de reconhecimento - art. 558, mediante requerimento na forma do art. 518da CLT.A denominação sindicato é exclusiva das entidades representativas reconhecidas pelo órgão competente(art. 561 da CLT).A liberdade de associação sindical sofre restrições contudo, pela própria Constituição, que consagra o

princípio da

unicidade sindical

(um só sindicato por categoria, dentro da mesma base territorial, que será,no mínimo, a área de um Município) - CF, art. 8º, inciso II.Discussão de legitimidade entre sindicatos - competência da Justiça comum (Orientação Jurisprudencial nº4 SDC/TST).As entidades sindicais representam interesses de

categorias profissionais

(empregados), podendoagrupar profissões similares ou conexas (ex. comerciários, metalúrgicos), ou de

categorias econômicas

(empregadores) - CLT, art. 511 e 570 - tanto judicial como extrajudicialmente.

Categoria profissional diferenciada

é aquela que, por peculiaridades inerentes às condições de trabalhoou por força de estatuto profissional especial, se forma apenas pelos integrantes daquele grupo (ex.aeronautas).

Prerrogativas dos sindicatos (art. 513 da CLT):

- defesa judicial/extrajudicial dos interesses individuais e coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF, Lei8.073/90)- celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho (participação dos sindicatos nas negociaçõescoletivas de trabalho é obrigatória - art. 8º, VI, da CF)- impor contribuições a todos os participantes da categoria (CF, art. 8º, IV; CLT, art. 545)- eleger seus representantes/dirigentes, vedada interferência estatal no procedimento (art. 8º, I, da CF)- colaborar com o Estado na solução dos problemas da categoria (prerrogativa/dever)

Deveres dos sindicatos (art. 514 da CLT):

- prestar assistência judiciária gratuita aos filiados (art. 5º, LXXIV, da CF)- promover a conciliação nos dissídios (art. 8º, VI, da

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