A concepção de Estado segundo Karl Marx
Por: Wanda Nogueira • 9/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.686 Palavras (11 Páginas) • 528 Visualizações
A concepção de Estado segundo Karl Marx
Disciplina: Teoria Política e Constitucional Professor: Daniel Gerhard
Alunas:
Elizabeth Beatriz; Rebeca; Marjorie; Ceres; Natasha; Renata, Wanda, Ada.
Curso: Direito Turno: Vespertino
Para Vieira (2008) A ideia de Estado de Direito tem sido quase unanimemente defendida em nossos dias, uma vez que fortalece a luta contra o autoritarismo e o totalitarismo nas duas últimas décadas, sendo um dos principais pilares de um regime democrático.
O autor relata que, a ideia de Estado de Direito, ao ser renovada pelos libertários como Hayek em meados do século XX, recebeu apoio fervoroso das agências financeiras internacionais e instituições de auxílio ao desenvolvimento jurídico, como um pré-requisito essencial para o estabelecimento de economias de mercado eficientes. Todavia o Estado de Direito em um determinado momento histórico foi percebido como um mero instrumento superestrutural, voltado à manutenção do poder das elites (Vieira, 2008). Todas as ideologias, com sua própria visão do social e do Direito, podem acolher uma concepção do Estado social de Direito, menos a ideologia marxista, que não confunde o social com o socialista (WLPN)
SOUZA, DIEGO DE OLIVEIRA. MARXIST CONCEPTIONS OF THE STATE: SIMILARITIES AND DIFFERENCES BETWEEN GRAMSCI, MANDEL AND MÉSZÁROS. TEORIA E SOCIEDADE nº 24.1 - jsnrito - junho de 2016
Inicialmente, destacamos que discutir as concepções dos três intelectuais nos reporta, inevitavelmente, à concepção marxiana de Estado. Convém frisar que Karl Marx não elaborou uma teoria política ou promoveu uma análise sistemática do Estado. Não obstante, em vários textos esclareceu os elementos fundamentais para a compreensão da sua origem, sua natureza e sua função social. Na concepção marxiana, o Estado tem origem em conjunção à divisão social do trabalho e ao surgimento das classes sociais; portanto, sua história é indissociável da história das forças produtivas. Desse modo, no capitalismo, o Estado corresponde a uma estrutura de poder da burguesia, responsável por garantir a reprodução das relações sociais através da burocracia e da violência empreendida pelo seu corpo militar contra a classe trabalhadora. Essa concepção é apresentada por Marx e Engels (2010) em O Manifesto do partido comunista, quando afirmam que o Estado, particularmente em seu poder executivo, atua gerindo os negócios da burguesia.
Não obstante, a forma de atuação genérica do Estado não impossibilita, sob certas circunstâncias históricas, as interferências da classe trabalhadora, consubstanciadas a partir das (e nas) suas lutas ante o capital. Marx (2011a; 2011b; 2012) destaca tal condição, sobremaneira, ao analisar os confrontos de classe na França. Destacamos A Guerra civil na França, quando Marx (2011a) trata da Comuna de Paris, em 1871, e as possibilidades criadas pelo proletariado francês naquela conjuntura, mesmo que de modo breve, considerando a rápida derrocada da posição conquistada por este. Apesar de a experiência da Comuna não ter suportado o poder reacionário burguês, dela pode ser depreendido o potencial transformador contido na luta de classes, inclusive fazendo com que as demandas da classe trabalhadora ganhem alguma visibilidade na arena política em transformação. Do conjunto da discussão de Marx sobre a luta de classes, evidencia-se a possibilidade de avanços parciais na esfera estatal burguesa, mesmo que não representarem a superação da exploração/dominação sofrida pela classe trabalhadora. Revela-se, ainda, e principalmente, a potencialidade de constituição de uma luta universal, que conteste as estruturas burguesas pela raiz (inclusive o próprio Estado), propondo uma nova maneira de comando político, para o que o exemplo da Comuna de Paris foi emblemático. Para tanto, é preciso distinguir as possibilidades existentes no âmbito da emancipação política, daquelas que visam superar, plenamente, o poder fetichizador do capital, embora elas possuam algum grau de articulação.
Essa concatenação está presente no conjunto da obra de Marx, inclusive em algumas obras da juventude, sendo importante mencionar aqui, a sua discussão em Para a questão judaica, quando trata da emancipação política, ainda que de forma preliminar. Da crítica feita a Bruno Bauer, Marx (2009) conclui que a emancipação do judeu em face do Estado cristão, ou, até mesmo, a emancipação do Estado em face da religião, não corresponde a emancipação do judeu, da humanidade em geral, ante a religião. Analogamente, a emancipação dos homens, seja em qualquer dimensão, forjada na esfera política, não pode ser confundida com a emancipação consumada ante os processos objetivos aprisionadores. Em última instância, a emancipação política não equivale à emancipação humana frente ao capital, ainda que tenha sua importância.
A esfera da emancipação política é considerada, por Marx (2009), enquanto um avanço do ponto de vista da igualdade formal, jurídica, dos homens em face do Estado, sobretudo quando comparada a situação estabelecida nas sociedades pré-capitalistas. Todavia, de forma alguma, representa a igualdade real, considerando a dinâmica do complexo do trabalho entre exploradores e explorados. Essa ideia permite compreender que, mesmo reconhecendo o fato de o Estado não ser “imune” à luta de classes, aquela premissa inicial (genérica) – de ele atuar reproduzindo as relações sociais classistas – põe rígidas restrições aos avanços possíveis no interior dos limites capitalistas. A desmistificação do Estado burguês alcança a sua forma mais bem desenvolvida quando Marx (1988a; 1988b) decifra, em pormenores, o capital. Ao apontar o caráter dual do trabalho no capitalismo – isto é, permanecendo atividade fundante do mundo dos homens, produzindo valores de uso e complexificando o ser social, mas fazendo isso ao mesmo tempo em que é impelido a se sujeitar ao processo de valorização, quando da subsunção das efetivas necessidades humanas às necessidades do mercado – Marx revela que o Estado integra o sistema do capital, atuando de diferentes formas (ao longo do tempo, do espaço etc.) na legitimação da desigualdade estrutural entre trabalhadores e capitalistas, necessária à produção de valor a partir do consumo da força de trabalho e possibilitada pela universalização da mercadoria como eixo regente das relações sociais. Fica clarividente que, embora os trabalhadores organizados para a luta possam pôr (e repor) pautas a serem consideradas na arena jurídico-política formal – a exemplo das primeiras lutas pela jornada de trabalho descritas em O Capital e em Salário, preço e lucro (Marx 1988b; 1996) – elas ficam limitadas ao imperativo lógico do capital, considerando o mecanismo autômato de dominação que o valor exerce sobre a humanidade, no modo de produção capitalista. Portanto, confirma-se que a emancipação política não liberta o homem do fetichismo que o valor – que a mercadoria, enquanto força social regente – impõe ao conjunto das relações sociais; não altera, pois, o fato de o Estado ser a instituição de comando político que, sobremodo, compõe a dinâmica capitalista e garante a legitimação da desigualdade real entre as classes sociais, escamoteando-a por trás da igualdade jurídica. Em suma, a abstração analítica marxiana sobre o Estado enquanto categoria genérica, na sua essência1 , demonstra que a constituição do mesmo é algo indissociável da intervenção na luta de classes, sendo que tendenciosamente às classes exploradoras. Apesar de essa premissa ser verdade, enquanto um plano de fundo a ser considerado nas sociedades cindidas em classe sociais, ela é insuficiente para analisar as formas concretas de o Estado se constituir em cada fase histórica, para o que Marx foi avançando na medida em que descortinava a razão de ser e o modus operandi do sistema do capital.
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