Trabalho De Karl Marx
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho De Karl Marx. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lenyrrrl • 16/4/2013 • 5.801 Palavras (24 Páginas) • 1.487 Visualizações
Plano de Aula: 1 TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Tema
Estrutura das peças processuais e Teoria Tridimensional do Direito: contribuição das disciplinas de Português Jurídico.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender a ementa da disciplina e o Plano de Curso;
- Reconhecer a importância da disciplina para a atividade jurídica em geral;
- Identificar as partes que compõem algumas das peças processuais e relacioná-las às disciplinas de Português Jurídico, pelo viés da Teoria Tridimensional do Direito.
- Compreender a relevância dos fatos do caso concreto para a aplicação do direito objetivo.
Estrutura do Conteúdo
1. Apresentação da ementa da disciplina. 3. Teoria Tridimensional do Direito
2. Estrutura textual das peças processuais: 4 Contribuição das disciplinas de Português Jurídico para a produção de peças processuais
2.1. Parte narrativa;
2.2. Parte argumentativa:
2.3. Parte injuntiva.
Aplicação Prática Teórica
Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa tarefa, em especial:
a) organização das idéias;
b) seleção e combinação de informações;
c) produção convincente dos argumentos;
d) identificação das características estruturais de cada peça;
e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:
Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:
Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;
Inciso V-o valor da causa;
Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.
Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:
Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Esses dois documentos bem como outros mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.
Não importa se a narrativa dos fatos será denominada dos fatos (petição inicial) ou relatório (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como do direito (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.
E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.
Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada solução da lide.
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) terá como objeto principal de estudo a Teoria da Argumentação, segundo a proposta de Chaïm Perelman, oportunidade em que as técnicas e estratégias para a produção do texto jurídico-argumentativo e a respectiva aplicação da norma serão minuciosamente analisadas. Por meio dos tipos de argumento, e todos os demais recursos linguísticos e discursivos disponíveis ao profissional do direito, o aluno será estimulado a defender as teses que julgar adequadas.
Por fim, em Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período), não mais produziremos isoladamente as partes narrativa ou argumentativa, mas uma peça inteira. Elegemos o parecer técnico-formal especialmente porque não será necessária capacidade postulatória para redigi-lo, ou seja, mesmo não sendo ainda advogado, em princípio, já se pode produzir esse documento com validade processual.
Motivado por essa explicação, leia os casos concretos que seguem e responda à questão.
Caso concreto 1
O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma mulher de 36 anos, desempregada, estava casada com um mecânico,
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